Para cálculo do 13º Salário e Férias dos professores, foi utilizada a média de remuneração anual. Isso é correto? Se sim, onde eu posso me obter documentos que comprovem isso?

PARECER:
O Decreto 57.155, que expediu uma nova regulamentação para a Lei 4.090/62, estipulou em seu art. 2º que todos os empregados que recebessem salários variáveis, a qualquer título, teriam sua gratificação calculada na base de 1/11 da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano.

Art 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.

Em que pese haver controvérsia acerca da forma de remuneração do professor, eis que para alguns juristas, o professor não possui salário variável, e sim uma carga horária que pode vir a oscilar no decorrer do contrato do trabalho, todavia, na prática, as IES enquadram seus professores no “tipo salário variável”, razão pela qual está correta a indagação da consulente