Gostaria de saber se existe a proporcionalidade para reajuste salarial para os colaboradores que foram admitidos após novembro/2009, de acordo com o informativo de 16/03/2010 deveremos reajustar os salários de 2,38% com base nos salários praticados em Novembro/2009 e quem foi admitido depois? Favor enviar-nos um parecer com urgência.

PARECER:
A cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho no seu item “i” estabeleceu que a partir da competência de março de 2010, a ser pago até o quinto dia útil de abril, os auxiliares de administração escolar, teriam seus salários reajustados em 50% (cinquenta por cento) do INPC acumulado no período de 1º de março de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, que representa 2,38% (por cento).
Ressaltamos que tais percentuais incidirão sobre os salários legalmente devidos em novembro de 2009, conforme item iii, da cláusula ora em comento, tendo em vista que no ano passado (início da vigência CCT com durabilidade de 2 anos), os salários só foram integralizados no mês de novembro, ato contínuo com a finalização da CCT 2009/2010, nada tendo haver com o início do contrato de trabalho individual do funcionário. Nesse sentido, relembramos:
“Cláusula 2ª – DO REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial dos auxiliares de administração escolar tomará por base o INPC/IBGE acumulado no período de 01 de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009 que incidirá sobre os salários legalmente devidos no mês de março de 2008 já aplicados a Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 registrada no MTE em 30 de outubro de 2008 e serão reajustados e pagos a partir de 01 de março de 2009 da seguinte forma:

I. Incidir 2,25% a partir de março de 2009;
II. Acrescer 4% a partir de novembro de 2009, integralizando 6,25%;
III. Todos os percentuais acima incidirão sobre os salários legalmente devidos em 01 de março de 2008;
§1º – Em razão da presente convenção coletiva estar sendo assinada em novembro de 2009, as diferenças decorrentes da não aplicação do índice de 2,25%, aos salários pagos nos meses de março a outubro de 2009, deverão ser pagas em duas parcelas iguais sucessivas e mensais a partir da folha de pagamento de novembro de 2009.

§2º – As mantenedoras poderão compensar os reajustes salariais que porventura tenham sido concedidos aos auxiliares administrativos a partir de 1º de abril de 2009, desde que tenham sido aplicados a título de antecipação de reajuste salarial, considerando a previsão contida no item “i” desta cláusula.

§3º – Os auxiliares de administração escolar demitidos no período de 1º de março de 2009 a 31 de outubro de 2009, terão seus salários corrigidos a fim de processamento do cálculo para pagamento das verbas rescisórias, no percentual de 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos).
Comentários:
REAJUSTE SALARIAL. De acordo com a Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao plano Real, os salários e demais condições referentes ao trabalho, continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação.
Com base na cláusula segunda da presente convenção de trabalho, o reajuste salarial deverá obedecer aos seguintes regramentos:
1)A partir da competência março de 2009 o salário será reajustado em 2,25% (dois, vírgula vinte e cinco por cento) incidente sobre o salário de março de 2008;
2)A partir de novembro de 2009 as mantenedoras deverão acrescer mais 4,00%, perfazendo o montante de 6,25%, incidente sobre o salário de março de 2008;
3) As diferenças salariais não pagas a partir de março de 2009 até outubro do mesmo ano, correspondentes aos reajustes fixados na norma coletiva, na base de 2,25%, conforme mencionado no item 1, deverão ser pagas juntamente com o salário pago no mês de novembro e dezembro de 2009, estes já reajustado na base de 6,25% (seis, vírgula vinte e cinco por cento).

A título de amostragem segue quadro:

CCT – – 2009/2011
Mês Índice de Reajuste Saldo acumulado À Pagar
Março(data base) 2,25%
Abril 2,25% 18 / 2= 9%
Maio 2,25%
junho 2,25%
julho 2,25%
agosto 2,25%
Setembro 2,25%
outubro 2,25%
novembro 2,25% + 4% 6,25% + 9% 15,25%
dezembro 2,25% + 4% 6,25% + 9% 15,25%

Ou seja, somente em novembro de 2009 os salários dos auxiliares administrativos ganharam a proporção de R$ 956,82, R$ 559,00 e R$ 465,00, gradativamente, e, são sobre esses salários, que incorrerá o reajuste salarial para o ano de 2010, sem se falar em proporcionalidade, ante a incompatibilidade deste, com a aplicabilidade do reajuste salarial concedido pela negociação sindical.

Aproveita-se o ensejo para ressaltar que, caso a IES pratique salários inferiores ao salário mínimo Federal (R$510,00), deverá reajustar os mesmos até o referido patamar, retroagindo, neste caso, a competência de janeiro de 2010, conforme previsão contida na medida provisória n. 474/2009, publicada no D.O.U de 24.12.2009.

Neste sentido, segue tabela demonstrativa:

 Salários em março de 2010

Atividade Meio Piso CCT 2009/2011 com reajuste da cláusula 25ª, i. Piso CCT 2009/2011 reajustado respeito o novo salário mínimo Federal
Serventes, R$ 476,07 R$ 510,00
Para o pessoal de secretaria, tesouraria, departamento de pessoal, recepção, inspeção de alunos e demais integrantes da categoria profissional R$ 572,30 R$ 572,30
Para os encarregados de departamento de pessoal, encarregados de secretaria, encarregados de tesouraria e encarregados de contabilidade R$ 979,59 R$ 979,59

Já em outubro de 2010, as IES incidirão o percentual de 4,77% (quatro e setenta e seta por cento) sobre o salário legalmente devido em novembro de 2009, integralizando desta maneira, a totalidade do índice estabelecido no item ii da cláusula 25ª da CCT em vigor.

 Salários em outubro de 2010

Atividade Meio Piso CCT 2009/2011 com reajuste da cláusula 25ª, ii. Piso CCT 2009/2011 reajustado respeito o novo salário mínimo Federal
Serventes, R$ 487,18 R$ 510,00
Para o pessoal de secretaria, tesouraria, departamento pessoal, recepção, inspeção de alunos e demais integrantes da categoria profissional R$ 585,66 R$ 585,66
Para os encarregados de departamento pessoal, encarregados de secretaria, encarregados de tesouraria e encarregados de contabilidade R$ 1.002,46 R$ 1.002,46

Todavia, tendo em vista o parágrafo primeiro da mencionada cláusula, as cláusula econômicas foram objetos da reunião ocorrida no dia 04 de março de 2010, o que pode vir a sofrer algumas alterações. Esclarecendo, que qualquer mudança a respeito será circulada em tempo hábil através dos informativos do SEMERJ.

Sendo o que nos cumpria informar para o momento, desde logo a assessoria jurídica deste sindicato coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos que se revelarem necessários.