Como as Instituições de Ensino – 3º grau procede em relação aos professores quando não existem turmas no período em vigor? As Instituições, obrigatoriamente, precisam desligar o professor ou temos alguma forma legal de contornar a situação para que a empresa não seja penalizada com multas rescisórias/indenizações especiais e perca o profissional e muitas das vezes em períodos posteriores tenha que fazer nova contratação e outro aspecto a ser observado é o turnover registrado na carteira de trabalho do professor com várias entradas e saídas em Instituições de Ensino.

PARECER:
O ordenamento não veda a redução da carga horária do professor, desde que reste comprovado acordo entre as partes ou efetiva diminuição do número de turmas por ausência de alunos (OJ 244 da SDI-1 do TST), ou seja, se for do interesse do professor, este se manifestará por escrito (próprio punho), sem dar azo a vício de vontade, endereçada para o represente competente da empresa, já no caso de diminuição de turmas, e, por conseqüência diminuição de alunos, a Instituição deverá preceder da seguinte forma:

1- Coletar todos os subsídios possíveis que contribuíram à carga zerada do professor;
2- Registrar a ocorrência na ficha de registro do professor com a anuência do mesmo;
3- Se possível, levar o caso para o sindicato da categoria profissional, a fim de gerar mais uma prova da legalidade do fato.

Em suma, a ausência de oferta de turma para o professor empregado, deve está correlacionado, totalmente, com a ausência de turma naquele semestre, por diminuição de matrículas, utilizando como parâmetro a aritmética habitualmente suportada pela IES, pois ao contrário, certamente incidirá num passivo trabalhista.