Estou com uma dúvida e gostaria de saber se poderiam me ajudar. Sobre a licença não remunerada, um docente, solicita licença por mais de 4 anos e deseja retornar agora, sei que temos que retornar com ele mas, caso as atividades não sejam mais necessárias no momento, podemos realizar o desligamento sem que seja aplicada a estabilidade do semestre? De se demitir somente no meio ano?

Em 30/09/2020, em nova decisão, o Tribunal de Justiça autorizou o retorno às aulas presenciais também na Capital a partir de 01/10/2020. 

Porém, as decisões proferidas nos autos do processo supramencionado não se estendem ao Ensino Superior. 

Logo, importa concentrar na decisão proferida pelo Juiz de primeiro grau, cujo sentenciou nos autos da ACPCiv n.º  0100739-59.2020.5.01.0023, no seguinte sentido:  

Desta feita, julgo procedentes em parte os pedidos para manter as atividades escolares, permanecendo a não obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho aos empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do “ensino à distância”, propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador. Via de consequência, improcedem os demais pedidos. 

Assim, no momento as Instituições de ensino restam obrigadas a manter afastados somente os professores enquadrados na faixa de risco ou que convivam com alguém na mesma situação. 
Registra-se que a Ação Civil Pública que tramita no TRT, autuado sob o n.º 0100739-59.2020.5.01.0023, se encontram em fase de conhecimento, aguardando decurso de prazo recursal.