Até 31/12/2020 tínhamos em vigência o aditivo que permitia suspender a antecipação da primeira parcela do 13º salário no recibo de férias.   Temos novo aditivo contemplando isso, ou prosseguimos com as antecipações?

A  partir do segundo termo aditivo da CCT 2019/2020, restou suspensa a cláusula que tratava da antecipação do 13º salário, que assim dizia: 

Cláusula 15ª – DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS  
Antecipação do pagamento de férias, mesmo quando concedidas coletivamente, nos termos do artigo 145 da CLT.  
 
Nos seguintes termos:

 
§2º – Fica suspensa provisoriamente o parágrafo segundo da cláusula 15ª, a cláusula 20ª e 21ª, todas encerradas na CCT 2019/2020 depositada na Secretaria de Relações de Trabalho, e enquanto durar este aditivo, eis que incompatíveis com os termos negociado neste instrumento.  
 
Entretanto, o último termo perdeu sua vigência em dezembro de 2020.