PORTARIA Nº 738, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e na Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 161/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904979.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Alencarina de Sobral (FAL) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Estrada do Jordão, s/n, Km 2, Rodovia Raimundo do Carmo, Centro, no Município de Sobral, no Estado do Ceará, mantida pela Associação Igreja Adventista Missionária – AIAMIS, com sede no mesmo município e estado (CNPJ 03.365.403/0001-22).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
DOU 21/9/2021, Edição 179, Seção 1, Página 37