PORTARIA Nº 443, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 443, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 540, de 17 de setembro de 2020 que institui a Matriz de Referência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2.° do art. 48 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3.° da Portaria Interministerial MEC/MS n. 278, de 17 de março de 2011, e na Lei n. 13.959, de 18 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº º 540, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Revalida será constituído por duas etapas de avaliação, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências esperadas de um recém-graduado em medicina, descritas nesta Portaria:

I – A primeira etapa, eliminatória, é formada pelo exame teórico, com a aplicação de uma prova de tipo objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha, e uma prova de tipo discursiva, composta por 5 questões discursivas. As questões objetivas e discursivas envolverão situações-problema e apresentação de casos;

II – …………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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