PORTARIA Nº 197, DE 10 DE MAIO DE 2021

Publicado em: 11/05/2021 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

PORTARIA Nº 197, DE 10 DE MAIO DE 2021

Altera o Cronograma do Censo da Educação Superior 2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelecem os incisos I, II e VI do art. 16, do Anexo I, do Decreto n° 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º do Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008, no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, e na Portaria nº 635, de 17 de dezembro de 2020, resolve:

“Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos prazos de coleta do Censo da Educação Superior, previstos na Portaria nº 635, de 17 de dezembro de 2020, passando a vigorar as seguintes novas datas e os respectivos responsáveis para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2020, a ser realizado em todo território nacional, via Internet, por meio do Sistema Censup, no endereço eletrônico: http://censosuperior.inep.gov.br/censosuperior/, por todas Instituições de Educação Superior, sejam elas Federais, Estaduais, Municipais, Privadas ou Especiais, que ofertam cursos de graduação e cursos sequencias de formação específica:

I – ……………………….

a) ……………………….

b) ……………………….

c) ……………………….

II – ……………………….

a) ……………………….

b) ……………………….

III – ……………………….

a) ……………………….

b) Data Final: 16/07/2021;

c) Responsável: Representante legal e Recenseador Institucional da IES;

IV – Conferência e envio das justificativas dos relatórios de consistência:

a) Data Inicial: 19/07/2021;

b) Data Final: 04/08/2021;

c) Responsáveis: Representante legal e Recenseador Institucional da IES;

V – Análise e resposta às justificativas dos relatórios de consistência:

a) Data Inicial: 05/08/2021;

b) Data Final: 27/08/2021;

c) Responsável: Inep

VI – Ajustes dos dados, conforme as orientações do Inep:

a) Data Inicial: 30/08/2021;

b) Data Final: 23/09/2021;

c) Responsável: Representante legal e Recenseador Institucional da IES;

VII – Realização da verificação (in loco ou por videoconferência) dos dados de IES selecionadas:

a) Data Inicial: 30/08/2021;

b) Data Final: 16/09/2021;

c) Responsável: Inep e Representante legal e Recenseador Institucional da IES;

VIII – Apresentação dos dados para homologação pelas IES:

a) Data: 24/09/2021;

b) Responsável: Inep;

IX – Retificação e/ou homologação dos dados pela IES:

a) Data Inicial: 27/09/2021;

b) Data Final: 07/10/2021;

c) Responsável: Representante legal e Recenseador Institucional da IES;

X – Encerramento da coleta e notificação das IES que não fecharam o Censo:

a) Data: 08/10/2021;

b) Responsável: Inep;

XI – Consolidação e homologação dos dados pelo Inep:

a) Data Inicial: 11/10/2021;

b) Data Final: 18/10/2021;

c) Responsável: Inep;

XII – Desabilitação no sistema Censup das IES que não fecharam o Censo:

a) Data: 19/10/2021;

b) Responsável: Inep;

XIII – Preparação dos dados do Censo da Educação Superior:

a) Data Inicial: 20/10/2021;

b) Data Final: 03/12/2021;

c) Responsável: Inep;

XIV – Divulgação do Censo da Educação Superior:

a) Data: 07/12/2021;

b) Responsável: Inep.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria nº 635, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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