Publicado em: 12/05/2021 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 182
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PORTARIA Nº 68, DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a equivalência entre conceitos e notas utilizados nos processos avaliativos realizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, para avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II, III, e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a equivalência entre conceitos e notas, atribuídos pelos diferentes modelos dispostos nas avaliações dos programas de pós-graduação stricto sensu, conduzidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, a seguir:
I – o conceito “A” equivale à nota 5 (cinco);
II – o conceito “B” equivale à nota 4 (quatro);
III – o conceito “C” equivale à nota 3 (três);
IV – o conceito “D” equivale à nota 2 (dois); e
V – o conceito “E” equivale à nota 1 (um).
§1º As notas 6 (seis) e 7 (sete), em vigência, não possuem equivalência com relação a escala de conceitos que vigorava anteriormente.
§2º Para fins desta Portaria, compreende-se que a escala de conceitos foi utilizada, pela CAPES, de 1977 a 1997.
§3º Para fins desta Portaria, compreende-se que a escala de notas é utilizada, pela CAPES, de 1998 aos dias atuais.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
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