PORTARIA Nº 23, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA Nº 23, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Define as ações e metas do exercício de 2020/2021 relativas a programas, projetos e atividades prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, em conformidade com o § 5º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e com o art. 8º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, em observância ao contido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, e considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.118, de 7 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Definir as ações e metas do exercício de 2020/2021 relativas a programas, projetos e atividades prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação – MEC, referente ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos – GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais – GDAPS, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º No ciclo de avaliação de desempenho referente a 2020/2021, aplicar-se-ão, como referencial, as metas de desempenho institucional constantes do Anexo, para fins de pagamento da GDPGPE, da GDACE e da GDAPS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.

MILTON RIBEIRO

ANEXO

METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS

AÇÕES GLOBAISDESCRIÇÃONOME DO INDICADORMETA ESTABELECIDAPERIODICIDADE DE MENSURAÇÃO
Manifestar-se sobre questões educacionaisEmitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área educacionalElaboração, revisão ou atualização de parecer e resposta administrativaElaborar, revisar ou atualizar novecentos pareceres e respostas administrativasAnual
Apoiar os entes federados a implementarem programas e ações decorrentes da Política Nacional de Alfabetização – PNAOs programas e ações decorrentes da PNA visam melhorar o processo de alfabetização e tornar a aprendizagem mais eficaz. Para tanto, a Sealf apoiará os entes federados a aderirem aos programas, bem como disponibilizará materiais de apoio e de orientação, formações e outros recursos materiais e financeiros eventualmente necessáriosEnte federado apoiado por meio de ações do Programa Tempo de AprenderOitenta por cento dos entes federados apoiados com o Programa Tempo de AprenderAnual
Ente federado apoiado por meio de ações do Programa Conta pra MimVinte por cento dos entes federados apoiados com o Programa Conta pra MimAnual
Realizar articulações com órgãos, entidades e sistemas de ensino, no que se refere ao tema da alfabetizaçãoAs articulações serão realizadas por meio de reuniões e/ou visitas técnicasNúmero de reuniões e/ou visitas técnicasOitenta reuniões e/ou visitas técnicasAnual
Implementar iniciativas que promovam políticas vinculadas às modalidades especializadas de educação, para viabilizar a qualidade da educação básica, em uma perspectiva inclusiva, equitativa e ao longo da vidaPromover ações destinadas a viabilizar a qualidade da educação nas modalidades especializadas de educação, com apoio técnico e financeiro a: projetos que contemplem o acompanhamento da frequência escolar; formação docente; garantia de acesso, permanência e conclusão da educação básicaAções de apoio desenvolvidasNove açõesAnual
Regulação e supervisão de cursos de graduação e instituições públicas e privadas de educação superiorExpressa as ações de regulação e supervisão indutoras de qualidade de cursos e instituições de educação superiorQuantitativo de processos concluídos/arquivados no cicloTrês mil e novecentos processosAnual
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBASExpressa as ações de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação – CEBAS-EducaçãoQuantitativo de processos finalizados no cicloOitocentos e cinquenta processosAnual
Proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superiorDesenvolver ações no sentido de proporcionar condições para a oferta de vagas pelas instituições federais, por meio de programas como, entre outros, o Sistema de Seleção Unificada – Sisu e o Programa Universidade para Todos – Prouni, no que se refere à adesão de instituições privadasPercentual de demandas atendidas, visando proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superiorAtendimento de cem por cento das demandasAnual
Fomentar o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a modernização do sistema federal de ensino superiorReconhecendo o papel estratégico da universidade como um instrumento de transformação social, desenvolvimento sustentável e inserção do País no cenário internacional, a expansão da rede federal de ensino busca ampliar o acesso e a permanência na educação superior, por meio de apoio técnico e financeiro às universidades, promovendo também a educação superior gratuita a distância, proporcionando condições de ampliação dessa modalidade de educação, capacitando professores e técnicos para o melhor atendimento a sociedadeNúmero de instituições apoiadas por meio de técnico/financeiro visando fomentar o desenvolvimento do sistema federal de ensino superiorVinte instituições do sistema federal de ensino superior apoiadasAnual
Expandir e qualificar a oferta de matrículas em cursos de educação profissional e tecnológica nas redes públicas e privadaExpandir e qualificar a oferta de matrículas de educação profissional e tecnológica, por intermédio da atuação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do fomento a programas e projetos destinados à oferta de matrículas em cursos educação profissional técnica de nível médio e de qualificação profissional nas redes públicas e privadasNúmero de matrículas ofertadasOitocentos e quarenta mil matrículas ofertadasAnual
Apoiar o educando, a escola e os entes federados, com ações direcionadas ao desenvolvimento da educação básica, observado o regime de colaboração com os entes federadosA política de educação básica visa assegurar o direito das crianças e adolescentes de 0 a 17 anos ao acesso a uma educação de qualidade, oferecendo subsídios para o desenvolvimento e aprimoramento de práticas educativas que promovam a qualidade da educação infantil, fundamental e ensino médio; propiciando condições para a melhoria do atendimento em instituições públicas de educação básica, por meio de apoio técnico e financeiro às redes públicas municipais e estaduais de educaçãoPercentual de redes de ensino apoiadasOitenta por cento das redes de ensino apoiadasAnual

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.