PORTARIA Nº 1.036, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova o Regimento Interno do Subcomitê Assessor ao Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles do Ministério da Educação
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e em conformidade com as disposições da Portaria nº 503, de 28 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Subcomitê Assessor ao Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles do Ministério da Educação – CGIRC/MEC, instituído pela Portaria MEC nº 503, de 28 de maio de 2020.
Art. 2º Os representantes do Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC deverão difundir amplamente, em suas unidades, este Regimento Interno, bem como os normativos, manuais operacionais e demais procedimentos correlatos ao assunto.
Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
MILTON RIBEIRO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO SUBCOMITÊ ASSESSOR AO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – CGIRC/MEC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Seção I
Da natureza
Art. 1º O Subcomitê Assessor ao Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles do Ministério da Educação – SCGIRC/MEC, instituído pela Portaria MEC nº 503, de 28 de maio de 2020, é instância colegiada de natureza técnica e caráter propositivo.
Seção II
Da finalidade
Art. 2º O Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC tem como objetivo estimular e agilizar a troca de informações e experiências entre as áreas de gestão, assessoramento e operações do MEC, consolidando propostas para o aprimoramento da governança, integridade, gestão de riscos e controles internos no âmbito do MEC.
Seção III
Das competências
Art. 3º Compete ao Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC:
I – prestar apoio tático e assessoramento dos atos e deliberações do CGIRC/MEC;
II – propor temas e pautas para deliberações do CGIRC/MEC;
III – auxiliar na implantação das Políticas de Governança e de Gestão de Riscos e Controles Internos, bem como no Plano de Integridade do MEC; e
IV – estimular, em suas áreas, a cultura de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Da composição
Art. 4º O Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC será composto pelos Chefes de Gabinete das unidades organizacionais, além do Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, e por representantes técnicos, com respectivos suplentes, indicados pelos titulares das seguintes unidades:
I – Gabinete do Ministro;
II – Secretaria-Executiva;
III – Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
IV – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
V – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI – Secretaria de Educação Superior;
VII – Secretaria de Educação Básica;
VIII – Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação;
IX – Secretaria de Alfabetização;
X – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
XI – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e
XII – Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 1º O Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC será presidido pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do MEC, a quem compete a elaboração da pauta e a coordenação das reuniões técnicas.
§ 2º Em seus impedimentos e afastamentos legais, os membros titulares do Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
§ 3º As deliberações do Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC serão tomadas por maioria simples.
Seção II
Do funcionamento
Art. 5º As reuniões do Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC serão realizadas bimestralmente, em caráter ordinário, e a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente, ou de sua ordem, para deliberação acerca do encaminhamento dos temas propostos em pauta previamente divulgada.
Parágrafo único. O Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC poderá utilizar, em seu processo deliberativo, recursos de videoconferência, fóruns virtuais, processos eletrônicos ou outros meios disponíveis que permitam racionalização e compatibilização das agendas de seus membros com o efetivo encaminhamento das proposições, sua apreciação e consequentes deliberações, considerando a crescente virtualização dos processos e procedimentos administrativos no âmbito do MEC.
Art. 6º A Presidência do Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC, por iniciativa própria ou por proposta de um de seus membros, poderá:
I – convidar para reuniões especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, em caráter consultivo e sem remuneração; e
II – consultar as áreas técnicas deste Ministério e de outros órgãos, entidades interessadas ou alcançadas, para esclarecimentos de dúvidas de qualquer natureza.
Art. 7º No apoio às reuniões do Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC, competirá à Assessoria Especial de Controle Interno:
I – coordenar as reuniões;
II – organizar a proposta de pauta das reuniões do Subcomitê, promovendo sua tempestiva divulgação junto a seus membros e às instâncias competentes, com vistas à compatibilização das agendas;
III – manter registros, realizar verificações e produzir relatórios;
IV – fornecer apoio logístico e de secretariado; e
V – registrar em ata as decisões e deliberações adotadas durante as reuniões do Subcomitê, promovendo sua divulgação aos membros e às unidades diretamente envolvidas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A atuação do presidente e dos membros titulares e suplentes do Subcomitê Assessor ao CGIRC/MEC, assim como a colaboração eventual de servidores, especialistas ou representantes convidados, serão consideradas como serviço público relevante não remunerado.
Parágrafo único. As eventuais despesas decorrentes do deslocamento de especialistas e representantes convidados para participação em reuniões do Subcomitê, quando não for possível a realização por videoconferência, serão custeadas pela respectiva unidade que necessitará da prestação dos serviços, mediante justificativa e comprovação de sua necessidade e de disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pela Assessoria Especial de Controle Interno, ouvida, se necessário, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação – Conjur-MEC, no âmbito de suas respectivas competências.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.