PORTARIA Nº 1.028, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura do processo de atualização do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia – CST.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o disposto no parágrafo único do art. 101 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, bem como com o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, e nos termos do Processo SEI nº 23000.027322/2020-53, resolve:

Art. 1º Fica aberto o processo de atualização do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia – CST, com o intuito de assegurar que a oferta de cursos e a formação dos tecnólogos acompanhem a dinâmica do setor produtivo e as demandas da sociedade.

Art. 2º O processo de atualização será conduzido pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec, conforme o disposto no art. 16, inciso XII, e no art. 18, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 10.195,de 30 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Será disponibilizado formulário para o recebimento de propostas de atualização do Catálogo no âmbito do Portal Novos Caminhos, presente na página eletrônica do Ministério da Educação – MEC, no período de 8 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Poderão apresentar propostas de atualização as instituições de ensino superior públicas e privadas, Conselhos Estaduais e Distrital de Educação, Conselhos de Fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, organizações representativas do setor produtivo, Ministérios e demais órgãos públicos diretamente relacionados à respectiva área profissional ou eixo tecnológico.

Art. 4º Poderão ser registradas propostas de inclusão, alteração e exclusão de cursos e de eixos tecnológicos, bem como de alteração nas demais informações presentes na edição atual do Catálogo.

Parágrafo único. Somente serão aceitas propostas de inclusão de cursos que estejam devidamente autorizados e em funcionamento e que sejam acompanhadas das informações suficientes para propiciar a análise da pertinência da inclusão, como ato autorizativo e Projeto Pedagógico de Curso – PPC.

Art. 5º A análise das propostas será realizada pela Setec/MEC, com a colaboração de especialistas dos respectivos eixos tecnológicos, representantes de profissionais que atuam na profissão, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, representantes do setor produtivo, docentes e outros atores interessados na formação superior de tecnologia.

Art. 6º Após a análise das propostas, a Setec/MEC disponibilizará a versão preliminar do Catálogo atualizado, para recebimento de novas sugestões de ajuste.

Art. 7º As sugestões recebidas acerca da versão preliminar atualizada serão novamente avaliadas pela Setec/MEC, com a colaboração de especialistas.

Art. 8º O extrato, contendo a versão final do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, será encaminhado ao Conselho Nacional de Educação – CNE, para deliberação na Câmara de Educação Superior, acerca da inclusão e exclusão de denominações, conforme determina o art. 6º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 17 de dezembro de 2017.

Art. 9º A versão atualizada do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia será divulgada no sítio eletrônico oficial do MEC.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor em 7 de dezembro de 2020.

MILTON RIBEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.