PORTARIA Nº 144, DE 13 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em cumprimento a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 26.038/DF, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 33/2020/DIRAP/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do processo nº 23123.002819/2020-72, resolve:
Art.1º Fica SUSPENSO provisoriamente os prazos dos processos administrativos relativos ao CEBAS-Educação, até a análise definitiva do Mandado de Segurança nº 26.038/DF.
Art. 2º Cientifique-se o Superior Tribunal de Justiça – STJ acerca do cumprimento da decisão judicial;
Art. 3º Cientifique-se a a Associação Nacional de Educação Católica, a Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas acerca do cumprimento da decisão judicial;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRAGA