PORTARIA Nº 457, DE 4 DE MAIO DE 2020
Altera os prazos para a publicação dos atos normativos do Ministério da Educação devidamente revisados e consolidados de que trata a Portaria nº 357, de 20 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 357, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos de envio à Secretaria-Executiva das propostas de consolidação ou revisão de atos normativos:
I – primeira etapa – até 7 de agosto de 2020:
a) para os atos normativos relacionados às atividades administrativas do Ministério da Educação, sob responsabilidade da Secretaria-Executiva, por proposta de suas Subsecretarias; e
b) para os atos normativos de interesse do Gabinete do Ministro, da Consultoria Jurídica, da Assessoria Especial de Controle Interno e da Corregedoria;
II – segunda etapa – até 6 de novembro de 2020, para os atos normativos relacionados à rede de instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de suas respectivas competências;
III – terceira etapa – até 5 de fevereiro de 2021, para os atos normativos relacionados à regulação e supervisão da educação superior, sob responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
IV – quarta etapa – até 10 de maio de 2021, para os atos normativos relacionados às políticas e programas da educação superior e da educação profissional e tecnológica, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de suas respectivas competências; e
V – quinta etapa – até 6 de agosto de 2021, para os atos normativos relacionados às políticas e programas da educação básica, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Básica, da Secretaria de Alfabetização e da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, no âmbito de suas respectivas competências.” (NR)
“Art. 2º Em obediência ao que estabelece o art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para cada etapa prevista no artigo anterior, os prazos para a publicação das normas revisadas ou consolidadas resultantes serão os seguintes:
I – primeira etapa – até 31 de agosto de 2020;
II – segunda etapa – até 30 de novembro de 2020;
III – terceira etapa – até 26 de fevereiro de 2021;
IV – quarta etapa – até 31 de maio de 2021; e
V – quinta etapa – até 31 de agosto de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
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