PORTARIA Nº 111, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 900/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201719577.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Goiânia, por transformação do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo – IUESO, com sede na Avenida T-2, nº 1.993, bairro Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantido pela Assobes Ensino Superior Ltda., com sede na Avenida T-2, nº 1.993, bairro Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado de Goiás (CNPJ 01.711.282/0001-06).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB