Prezado Mantenedor(a),
Encaminhamos despacho publicado hoje que prorroga o período de manutenção do SISCEBAS e estabelece procedimentos transitórios para a formalização de pedidos de concessão e renovação de CEBAS na área de educação.
O despacho indica que serão aceitos, em caráter excepcional, pedidos de concessão e renovação através de meio físico, ficando a Coordenação-Geral de Certificação autorizada a proceder o exame do mérito dos processos sem que seja necessário o protcolo do requerimento no SISCEBAS.
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