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Estudantes poderão verificar situação cadastral das Instituições de Ensino por meio de QR Code

O Ministério da Educação (MEC), por meio Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (17), a Portaria nº 879 que normatiza a publicização do cadastro das Instituições de Ensino Superior (IES) em seus sites, suas redes sociais e em propagandas televisivas. A iniciativa visa facilitar o acesso dos estudantes ao sistema federal de ensino no Sistema e-MEC, assim como o acesso às notas e à situação cadastral das IES.

A Portaria define, ainda, que a disponibilização ocorrerá por meio de um QR Code, juntamente com um banner do MEC, que será fornecido pela Seres, o qual redirecionará para o cadastro da IES no Sistema e-MEC. O QR Code e o banner deverão, obrigatoriamente, ser inseridos pela IES integrante do sistema federal de ensino, em área de destaque fixa em seu próprio site, suas redes sociais e em propagandas televisivas próximo à sua logomarca ou nome fantasia.

As instituições terão o prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data de disponibilização do QR Code e do banner, para promover a adequação necessária em seu site e demais mídias em atividade. Em caso de ausência do QR Code ou do banner, a IES receberá uma ocorrência por irregularidade administrativa, passível de procedimento administrativo de supervisão a cargo da Seres, em obediência ao art. 62 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Veja, abaixo, o que diz a Portaria nº 879, de 11 de novermbro de 2022:

PORTARIA Nº 879, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a publicização do cadastro das Instituições de Educação Superior – IES integrantes do sistema federal de ensino no Sistema e-MEC em sítios eletrônicos das IES, redes sociais e propagandas televisivas.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a publicização do cadastro das Instituições de Educação Superior – IES integrantes do sistema federal de ensino no Sistema e-MEC no sítio eletrônico próprio da IES, em suas redes sociais e em propagandas televisivas.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam definidas as seguintes providências:

§ 1º A disponibilização de um código QR relativo ao cadastro da IES no Sistema e-MEC juntamente com um banner do Ministério da Educação – MEC, que será fornecido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que terá como objetivo direcionar o consultante à página cadastral da Instituição respectiva.

§ 2º O código QR e o banner serão disponibilizados, até 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Portaria, na página inicial da IES, perfil do Procurador Institucional, no Sistema e-MEC para download.

§ 3º O código QR e o banner fornecido pela SERES/MEC serão, obrigatoriamente, inseridos pela IES integrante do sistema federal de ensino, em área de destaque fixa no sítio eletrônico próprio, em suas redes sociais e em propagandas televisivas próximo à sua logomarca ou nome fantasia.

Art. 3º Estabelecer o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de disponibilidade do código QR e do banner, para que a IES promova a adequação necessária em seu sítio eletrônico e demais mídias em atividade.

Art. 4º Após o prazo estabelecido pelo art. 3º desta Portaria, e constatada a ausência do código QR e do banner, a ocorrência será considerada irregularidade administrativa da IES, passível de procedimento administrativo de supervisão a cargo da SERES, em obediência ao art. 62 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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