DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/04/2022 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 69
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PORTARIA Nº 73, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Institui a cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação e altera a Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, a Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, e a Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e, ao considerar o disposto no processo nº 23038.010031/2021-80, resolve:
Art. 1º Fica instituída a cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares da pró-reitoria, a qual será distribuída pela Capes à pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas de fomento institucional geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.
Art. 2º A alocação da cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares pela pró-reitoria ou órgão equivalente nos programas de pós-graduação passíveis de fomento obedecerá os seguintes critérios:
I – temas estratégicos definidos pela pró-reitoria ou órgão equivalente; e
II – cursos ofertados nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
§ 1º A aplicação dos critérios definidos nos incisos I e II do caput deste artigo é obrigatória, sob pena de suspensão da concessão.
§ 2º A pró-reitoria ou órgão equivalente poderá aplicar critérios adicionais, desde que aqueles dispostos nos incisos I e II do caput deste artigo sejam priorizados em relação aos demais.
§ 3º A pró-reitoria ou órgão equivalente motivará a definição dos temas estratégicos a que se refere o inciso I do caput deste artigo e a eventual aplicação e priorização de critérios adicionais a que se refere o seu § 2º.
Art. 3º Os critérios e a priorização aplicados pela pró-reitoria ou órgão equivalente e a consequente alocação detalhada por curso e programa de pós-graduação serão publicados no sítio eletrônico da instituição de ensino e pesquisa.
Art. 4º A distribuição, a alocação e a implementação dos benefícios previstos nesta Portaria produzirão efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 5º A Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Os critérios para distribuição de bolsas de estudo à pró-reitoria ou órgão equivalente e aos programas de pós-graduação passíveis de fomento serão definidos em ato específico.
……………………………………………………..” (NR)
Art. 6º A Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Os critérios para distribuição de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares à pró-reitoria ou órgão equivalente e aos programas de pós-graduação passíveis de fomento serão definidos em ato específico.” (NR)
Art. 7º A Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Os critérios para distribuição de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares à pró-reitoria ou órgão equivalente e aos programas de pós-graduação passíveis de fomento serão definidos em ato específico.” (NR)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
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