Assista ao vídeo com o Dr. Gilberto Couto, sócio da Covac Sociedade de Advogados, Assessoria Jurídica do SEMERJ, onde anuncia o fim do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6448 em 12/04/2022. Além da declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 8.864/2020 que dispõe sobre a redução compulsória de mensalidades, o Supremo Tribunal Federal não modulou os efeitos do julgamento como solicitado pela ALERJ. Ou seja, a Assembleia Legislativa requereu que os efeitos do julgamento fossem de agora em diante. O STF não aceitou o pedido, retroagindo os efeitos de sua decisão ao momento da edição da lei, o que permite, às instituições de ensino, a cobrança dos valores concedidos compulsoriamente com base na Lei 8.864 durante todo o período em que a norma estava vigente.
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