PORTARIA Nº 1.235, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 1.235, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201926284ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)60 (sessenta)FACULDADE DE GUARANTÃ DO NORTEUNIFAMA – UNIAO DAS FACULDADES DE MATO GROSSO LTDARUA JEQUITIBÁ, 40, AEROPORTO, GUARANTÃ DO NORTE/MT
2201926285MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado)60 (sessenta)FACULDADE DE GUARANTÃ DO NORTEUNIFAMA – UNIAO DAS FACULDADES DE MATO GROSSO LTDARUA JEQUITIBÁ, 40, AEROPORTO, GUARANTÃ DO NORTE/MT
3201932083MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado)120 (cento e vinte)FACULDADE DE PALMEIRAS DE GOIÁS – FACMAISCENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELIRUA PADRE ROSA COM RUA COUTO MAGALHAES, 189, QUADRA 42 LOTE 16, CENTRAL, PALMEIRAS DE GOIÁS/GO

DOU 12/11/2021, Edição 213, Seção 1, Página 65

PORTARIA Nº 1.236, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201819326DIREITO (Bacharelado)40 (quarenta)FACULDADE DE SANTO ÂNGELOSOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANGELO LTDARUA DO SEMINÁRIO, S/N, VERA CRUZ, SANTO ÂNGELO/RS
2201931760ENFERMAGEM (Bacharelado)100 (cem)FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PIRACICABAINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E EDUCACIONAL DE PIRACICABA LTDAAVENIDA RIO CLARO, 290, CAMPUS SEDE, VILA AREIÃO, PIRACICABA/SP
3201932027PSICOLOGIA (Bacharelado)100 (cem)FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PIRACICABAINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E EDUCACIONAL DE PIRACICABA LTDAAVENIDA RIO CLARO, 290, CAMPUS SEDE, VILA AREIÃO, PIRACICABA/SP

PORTARIA Nº 1.237, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201933050FARMÁCIA (Bacharelado)100 (cem)FACULDADE DOM ADELIO TOMASININSTITUTO EDUCACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL SAO JOAO PAULO II LTDAAVENIDA AVENIDA PLÁCIDO CASTELO, 4773, ANTIGA ESTRADA DE TERRA QUE LIGA QUIXADÁ A BATURITE, SÃO JOÃO, QUIXADÁ/CE
2201928834NUTRIÇÃO (Bacharelado)50 (cinquenta)FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIASOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDARUA HERWAN MODENESI WANDERLEY, QUADRA 6, LOTE 1, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA/ES
3202024127PEDAGOGIA (Licenciatura)100 (cem)FACULDADE EVANGÉLICA DE SÃO PAULOIGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULOAV. CELSO GARCIA, 2210, BELENZINHO, SÃO PAULO/SP

PORTARIA Nº 1.238, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201931012COMUNICAÇÃO E MULTIMEIOS (Bacharelado)200 (duzentas)FACULDADE INTEGRADA CESUMAR DE CURITIBACESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDARUA ITAJUBÁ, 673, CAMPUS SEDE PRÓPRIA_ITAJUBÁ, PORTÃO, CURITIBA/PR
2201930724DIREITO (Bacharelado)200 (duzentas)FACULDADE METROPOLITANA DE PARINTINSIME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDARUA PARAÍBA, 3468, ITAÚNA I, PARINTINS/AM
3202022804PEDAGOGIA (Licenciatura)150 (cento e cinquenta)FACULDADE METROPOLITANA DE PARINTINSIME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDARUA PARAÍBA, 3468, ITAÚNA I, PARINTINS/AM

PORTARIA Nº 1.239, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201930725PSICOLOGIA (Bacharelado)200 (duzentas)FACULDADE METROPOLITANA DE PARINTINSIME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDARUA PARAÍBA, 3468, ITAÚNA I, PARINTINS/AM
2201931440ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)30 (trinta)FACULDADE NETCOMNETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA – EPPRUA PADRE ANTÔNIO VIEIRA, 22, COHAB ANIL IV, SÃO LUÍS/MA
3201906952PSICOLOGIA (Bacharelado)90 (noventa)FACULDADE REGIONAL JAGUARIBANAINSTITUTO TEOLOGICO PADRE GIULIANO – ITEPAGIRUA JOAQUIM DE PAULA NOGUEIRA, 501, CENTRO, ALTO SANTO/CE

DOU 12/11/2021, Edição 213, Seção 1, Página 66

PORTARIA Nº 1.240, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201819688ZOOTECNIA (Bacharelado)200 (duzentas)FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOASASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA DE MATO GROSSO DO SULAVENIDA PONTA PORÃ, 2750, DISTRITO INDUSTRIAL, TRÊS LAGOAS/MS
2201928606NUTRIÇÃO (Bacharelado)200 (duzentas)FACULDADE UNIFAMETRO MARACANAÚEMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA.RODOVIA SENADOR ALMIR PINTO – CE 065, 8885, JAÇANAÚ, MARACANAÚ/CE
3201928836PSICOLOGIA (Bacharelado)200 (duzentas)FACULDADE UNIFAMETRO MARACANAÚEMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA.RODOVIA SENADOR ALMIR PINTO – CE 065, 8885, JAÇANAÚ, MARACANAÚ/CE

PORTARIA Nº 1.241, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201820374PSICOLOGIA (Bacharelado)60 (sessenta)FACULDADE UNIS POUSO ALEGREFUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINASRUA PEDRO BECHARA, 140, CENTRO, POUSO ALEGRE/MG
2202008416GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)60 (sessenta)INSTITUTO UNIVERSITÁRIO UNA DE CATALÃOSOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO LTDAAVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, S/N, SANTA CRUZ, CATALÃO/GO
3201929202GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico)80 (oitenta)INSTITUTO UNIVERSITÁRIO UNA DE CATALÃOSOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO LTDAAVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, S/N, SANTA CRUZ, CATALÃO/GO

PORTARIA Nº 1.242, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1202008420LOGÍSTICA (Tecnológico)60 (sessenta)INSTITUTO UNIVERSITÁRIO UNA DE CATALÃOSOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO LTDAAVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, S/N, SANTA CRUZ, CATALÃO/GO
2202008422PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)60 (sessenta)INSTITUTO UNIVERSITÁRIO UNA DE CATALÃOSOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO LTDAAVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, S/N, SANTA CRUZ, CATALÃO/GO
3201929223ZOOTECNIA (Bacharelado)80 (oitenta)INSTITUTO UNIVERSITÁRIO UNA DE CATALÃOSOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO LTDAAVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, S/N, SANTA CRUZ, CATALÃO/GO

PORTARIA Nº 1.243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201905399PEDAGOGIA (Licenciatura)120 (cento e vinte)UNIVERSIDADE DE VASSOURASFUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRAAVENIDA ROBERTO SILVEIRA, 437, FLAMENGO, MARICÁ/RJ
2201928006ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)80 (oitenta)UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINAFUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISULAVENIDA PEDRA BRANCA, 25, PEDRA BRANCA, PALHOÇA/SC
3201929965JOGOS DIGITAIS (Tecnológico)80 (oitenta)UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINAFUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISULRUA TRAJANO, 199, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC

DOU 12/11/2021, Edição 213, Seção 1, Página 67