PORTARIA Nº 180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o acesso ao Portal de Periódicos de órgãos e entidades da administração pública federal.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017 e,

O disposto no processo nº 23038.001515/2001-94,

O disposto no Art. 19 da Portaria nº 74, de 05 de abril de 2017, publicada no DOU de 06 de abril de 2017, seção 1, pag. 22, que aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos – PAAP e as Normas para Uso das Publicações Eletrônicas, resolve:

Art. 1º Autorizar o acesso ao Portal de Periódicos a órgãos ou entidades da administração pública federal que desempenhem atividades de ensino e/ou pesquisa e desde que efetuem o custeio das despesas referentes ao acesso, mediante recomendação da Presidência da CAPES.

Parágrafo único. A inclusão dos órgãos ou entidades da administração pública federal será formalizada por meio de Termo de Execução Descentralizada – TED, cuja divulgação (publicação no Diário Oficial) ficará sob a responsabilidade do Órgão/Entidade transferidor do recurso.

Art. 2º Poderão solicitar acesso ao Portal de Periódicos o Ministério da Educação e suas secretarias bem como suas entidades específicas da administração pública federal indireta, quais sejam:

  1. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
  2. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e

III. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.

Art. 3º Órgãos independentes que demonstrem interesse no uso das informações científicas disponíveis no Portal de Periódicos poderão ser incluídos nas contratações, a fim de obterem acesso aos conteúdos contratados.

Parágrafo único. Para fins de atendimento ao que estabelece o artigo anterior, consideram-se órgãos independentes:

  1. Presidência da República;
  2. Senado Federal;

III. Câmara dos Deputados;

  1. Tribunais Superiores; e
  2. Advocacia-Geral da União.

Art. 4º Ficará a cargo da Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – arcar com os valores pertinentes ao acesso das instituições elencadas tanto no artigo 2º quanto no artigo 3º desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 29, de 9 de fevereiro de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de dezembro de 2021.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

DOU 12/11/2021, Edição 213, Seção 1, Página 69

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