A nova regulamentação do ensino superior criou a figura do monitoramento que pode ser feita pelo MEC nas universidades, centros universitários e faculdades.
O Diário Oficial da União deste dia 19 de junho traz a Portaria nº 572, de 18 de junho, que dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito dos editais de chamamento público referentes ao Programa Mais Médicos.
O assunto, apesar de ser específico para os referidos cursos, mostra o modelo pretendido pelo Executivo Federal, onde o acompanhamento da vida das casas de ensino passa a ser uma das funções da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Fonte:IPAE 089 – 19/06/18
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