SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEMERJ
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Edital de Convocação
Triênio 2018/2021
O Presidente do SEMERJ abaixo firmado, no exercício das atribuições que lhe conferem o Estatuto e Regulamento Eleitoral da entidade, aprovados através da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2017, e devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a matrícula 150938, protocolo 201801231201502 de 21/03/2018, de conformidade com os artigos 12º – I, 13º – I “b” e 20 o do Estatuto, e artigo 5º do aludido Regulamento, dando cumprimento às normas vigentes, através do presente edital, FAZ SABER:
1) Por este ato, ficam convocadas as ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR e CONSELHO FISCAL do Sindicato, bem como para os REPRESENTANTES da entidade junto às entidades sindicais de grau superior e entidades representativas do ensino superior , para o período de 6 de agosto de 2018 a 5 de agosto de 2021.
2) A partir da data da publicação em jornal do presente edital, o qual, igualmente será disponibilizado na página oficial do SEMERJ e remetido por meio eletrônico para as associadas, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para inscrição das Chapas candidatas, observados os requisitos estatutários e os previstos no regulamento eleitoral, no horário compreendido entre as 10:00 e 16:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, nos dias úteis, na Sede do Sindicato, à Av. Rio Branco, 277 – Gr. 1410, Centro, Rio de Janeiro.
3) Os requerimentos de registro de chapas deverão obedecer aos requisitos contidos no art. 20º do CAPÍTULO VII do Estatuto, bem como aqueles constantes dos arts. 7º, 8º, 9º, 10º , 11º , 12º, 20º e 25º, parágrafo único, do Regulamento Eleitoral da entidade.
4) Decorrido o prazo para o registro de chapas, será lavrada e publicada ata constando as chapas registradas, na forma prevista no art. 12º do Regulamento Eleitoral da entidade.
5) Eventuais impugnações de chapas e/ou candidaturas, deverão observar os preceitos estatuídos nos arts. 13º, 14º e 15º do Regulamento Eleitoral, devendo ocorrer até o 5º dia subseqüente ao da publicação da ata mencionada na cláusula 4ª do presente Edital.
6) As referidas eleições ocorrerão, em primeiro escrutínio, em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 18 de junho de 2018, das 11 horas às 17 horas, na Sede do Sindicato, à Av. Rio Branco, 277 – Gr. 1410, Centro, Rio de Janeiro, desde que verificada a participação de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das associadas em condições de voto, na forma estatuída no art. 21º do Regulamento Eleitoral da entidade. Não serão organizadas mesas coletoras itinerantes.
7) Será considerada eleita, em primeiro escrutínio, a chapa que obtiver maioria absoluta de votos em relação ao total das associadas, na forma prevista no Art. 11º do Estatuto da entidade.
8) Não obtido o “quórum” de 50% (cinqüenta por cento) na primeira votação, nova eleição será realizada no dia 03 de julho de 2018, no mesmo horário e local constantes da cláusula 6ª do presente edital, eleição esta que será considerada válida para todos os efeitos, desde que verificado o comparecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) das associadas em condições de voto.
9) Será considerada eleita, em segundo escrutínio, a chapa que obtiver a maioria simples dentre as associadas em condições de voto, presentes à segunda votação, na forma prevista no art. 11º do Estatuto da entidade.
10) Na forma prevista no art. 22º do Regulamento Eleitoral, caso não obtido o quórum de 30% (trinta por cento) das associadas em condições de voto presentes no segundo escrutínio, os mandatos do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e dos Representantes junto à Federação e/ou Confederação, serão prorrogados por um período mínimo de 01 (hum) ano, quando serão convocadas novas eleições, observados os requisitos então vigentes.
11) Na forma do Parágrafo Único do Art. 31º de Regulamento Eleitoral, no caso de empate, em primeiro escrutínio entre as chapas mais votadas, fica desde já designada também a data de 03 de julho de 2018 , no mesmo horário e local, para a realização do nova eleição, neste caso, restrita às 02 (duas) chapas mais votadas.
12) A posse dos eleitos dar-se- á no dia subseqüente ao término do mandato expirante.
13) À Diretoria do SEMERJ compete, exclusivamente, suprir as lacunas e dirimir eventuais dúvidas surgidas na aplicação do Regulamento Eleitoral.
14) Cópias do presente Edital de Convocação e do Regulamento Eleitoral serão afixadas na sede do Sindicato.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2018.
CANDIDO ANTONIO JOSÉ FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA
Presidente