Foi publicada hoje a Portaria n. 758, de 3 de Abril de 2019, que dispõe sobre a realização da renegociação dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, nos termos da Resolução nº 28, de 31 de outubro de 2018.
Referida Portaria estabelece que a renegociação fica autorizada na forma da Resolução nº 28, de 31 de outubro de 2018, do Comitê-Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-Fies, aplicar-se-á aos contratos de financiamento inadimplentes, concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – contratos concedidos até o 2º semestre de 2017;
II – estejam, à época do pedido de renegociação, com no mínimo noventa dias de atraso na Fase de Amortização;
III – pagamento do valor da parcela de entrada, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1.000,00 (um mil reais);
Tenha acesso à íntegra da Portaria clicando aqui.
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