DESPACHO Nº 59, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 – CEBAS: Informativo SEMERJ

Informativo SEMERJ – 03-09-2018

Foi publicado hoje o Despacho 59 do MEC que dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Despacho nº 48, de 22 de junho de 2018 para cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, de dados referentes ao relatório anual do CEBAS.

Destaca-se abaixo a íntegra do Despacho:

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e considerando o art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, determina a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 48, de 22 de junho de 2018, para cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-educação, disponível no endereço: http://siscebas.mec.gov.br/, dos dados referentes ao relatório anual do CEBAS, conforme quadro a seguir:

 
AÇÕES PRAZO
Cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas. 14/05/2018 a 30/11/2018
Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados referentes ao relatório anual do exercício de 2017. 01/07/2018 a 30/11/2018
Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados dos relatórios anuais referentes aos exercícios de 2010 a 2016. 01/12/2018 a 30/04/2019

 Ficam mantidas as demais disposições do Despacho nº 48, de 22 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 120, de 25 de junho de 2018, Seção 1, pág. 21.

Também foram republicadas a PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino e a PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO 2017, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, com Redação dada pela Portaria Normativa nº 742, de 3 de agosto de 2018.