MEC REEDITA NORMAS SOBRE ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU

Foi publicada nesta segunda-feira (13/04) a Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020, que revoga a Portaria nº 374, de 3 de abril de 2020, que trazia os requisitos para a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Todas as regras de restrição à participação no combate à pandemia, de necessidade de cumprimento da carga horária do internato e dos estágios e de certificação das atividades foram revogadas. A única condição remanescente é aquela que já havia na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que dispensou, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico. Ou seja: segue valendo a regra para o cumprimento de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

Portanto, a portaria confirma que se trata de uma autorização e não de uma imposição para as instituições de educação superior (IES). Ao revogar todo detalhamento da antecipação, o Ministério da Educação assegura às instituições a autonomia para estabelecerem quais serão os critérios para eventual colação de grau antecipada desses alunos. Inclusive podendo, legitimamente, decidir pela manutenção da exigência da integralidade do cumprimento da carga horária do internato e dos estágios como garantida da adequada formação dos estudantes.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.

Fonte: ABMES