Foi aprovado nesta quarta-feira (20/05) pelo Senado Federal projeto de lei que cria o Certificado de Recebíveis da Educação (CRE), a ser lançado no mercado de capitais por instituições particulares de ensino. A sistematização se assemelha ao que já ocorre com os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
O Projeto de Lei 1.886/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), recebeu parecer favorável do senador Dário Berger (MDB-SC), na forma de um substitutivo, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta prevê a criação, no âmbito das entidades educacionais, de certificados de recebíveis lastreados nos contratos de matrículas. Esse sistema visa possibilitar ao sistema educacional privado o enfrentamento da crise econômica decorrente da paralisação das atividades escolares.
O projeto atende pedido apresentado conjuntamente por entidades representativas do setor educacional privado que, em ofício enviado ao Governo Federal, defendeu a possibilidade de emissão de títulos representativos de promessa de pagamento de mensalidades e outros recebíveis contratados com as instituições de educação superior (IES). O objetivo é a transformação da simples matrícula em oportunidade negocial, viabilizando não só a manutenção do aluno estudando durante situações de vulnerabilidade – quando as instituições poderão oferecer linhas de crédito próprias, mas, também, o financiamento de cursos de maior complexidade, criando um estoque intelectual para o país.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.
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