Novas regras para o Fies são editadas pelo Comitê Gestor


No final de 2019 o Comitê Gestor do Fies editou cinco novas resoluções regulamentando, bem como revisando, algumas regras do Financiamento Estudantil. Os regulamentos tratam desde as exigências até o quantitativo de vagas.
A Resolução nº 33, de 18 de dezembro de 2019, traz o regramento do P-Fies para o segundo semestre de 2020. As novidades são os novos parâmetros a serem seguidos:
I – designação de nova sigla para atingimento do público ao qual se destina o Programa;
II – ausência de limitação máxima de renda para participar dos processos seletivos;
III – ausência de exigência de obrigatoriedade da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação no Programa;
IV – solicitação do financiamento a qualquer momento; e
V – independência em relação aos processos do Fies de oferta de vagas, inscrição, classificação
e pré-seleção dos candidatos e contratação do financiamento.
No P-Fies, quem irá estabelecer o valor semestral máximo e mínimo de financiamento será estabelecido pelo Agente Financeiro Operador de Crédito (AFOC) concedente.
O Comitê Gestor também revisou a exigência para captação do Fies convencional, agora, por força da Resolução nº 34, de 2018, será exigida que a média aritmética das notas nas cinco provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos, bem como nota na prova de redação igual ou superior a quatrocentos pontos.
Outra mudança ocorre com a alteração da Resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2017, por meio da Resolução nº 35, de 18 de dezembro de 2019, que trouxe novas regras para os aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fies.
Agora o estudante que transferir-se de instituição permanecerá com o programa, desde que haja anuência das instituições envolvidas, devendo IES de destino estar com adesão ao Fies vigente e regular no momento da solicitação da transferência. Passa a ser exigida, também na transferência, que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil. A transferência aqui tratada poderá ser efetuada para curso de destino em que já houver estudantes pré-selecionados nos processos seletivos do Fies por meio da nota do Enem.
Sobre a aguardada regulamentação da cobrança judicial dos débitos do Fies, Resolução nº 36, de 18 de dezembro de 2019, disciplinou o procedimento em relação aos financiamentos e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017. Ficará a cargo da instituição financeira que exerce a atribuição de agente financeiro do contrato do Fies em atraso a realização da cobrança. A cobrança judicial, considerado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ser dará inclusive em relação aos débitos de contratos com garantia do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) que não tenham sido honrados pelo respectivo Fundo. Considerar-se-á vencida antecipadamente a dívida decorrente do contrato de financiamento do Fies com a prestação inadimplida a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias decorridos na fase de amortização do financiamento.
A última resolução publicada no dia 18 veio redefinir o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fies. A Resolução nº 37, de 18 de dezembro de 2019, reduziu quase pela metade o quantitativo estabelecido para 2021, anteriormente previsto na Resolução nº 32, de 14 de novembro de 2019, de 100 mil vagas para apenas 54 mil, mesmo número para 2022.
A ABMES segue acompanhando de perto o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e informando tudo a seus associados.

Comunicado encaminhado por nossa Parceira ABMES