normas para educação a distância nos programas de pós-graduação stricto sensu

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior instituiu um grupo de trabalho para estudar a regulamentação da EAD nos programas de pós-graduação stricto sensu.
Inicialmente foram definidas cinco entidades, contudo, atendendo à pressões, houve o acréscimo de outras organizações.
A Portaria nº 132, de 5 de junho de 2018, publicada anteriormente no Diário Oficial da União do dia 8 de junho, foi republicada nesse dia 26.
O objetivo é definir os critérios para o funcionamento e a avaliação dos programas.
Referido GT terá a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES) e da Diretoria de Avaliação (DAV/CAPES), com o escopo de analisar, organizar e propor instrumentos de regulamentação da Educação a Distância (EaD) nos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
O Grupo de Trabalho deverá ser composto por representantes (titular e suplente) das Entidades a seguir relacionadas: I – Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES); II Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES); III – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF); IV – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM); V – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); VI – Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED); VII – Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP) e VIII – Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ABRUC).

 

Fonte:IPAE 130 – 27/06/18