Medida Provisória n° 1090, de 2021
(Renegociação de dívidas do FIES)
Autoria: Presidência da República
Ementa:
Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Explicação da Ementa:
Alterações de leis que disciplinam o FIES para oportunizar aos estudantes que o formalizaram o financiamento até o 2º semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos pendentes para renegociação de dívidas.
Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória
FONTE: CONGRESSO NACIONAL
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