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MEC simplifica procedimentos para o credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior

Novas regras valem para a apresentação de documentos como as certidões de regularidade fiscal e o laudo de segurança predial

O Ministério da Educação (MEC) atualizou, hoje, as Portarias Normativas nos 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, que tratam sobre os procedimentos referentes aos processos de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Educação Superior (IES) do sistema federal de ensino. Agora, os documentos como as certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda federal e de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão considerados regulares, em todas as fases do processo, desde que devidamente apresentados e inseridos no sistema e-MEC, dentro do prazo de validade.

Para o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Paulo Almeida, “as regras anteriores dificultavam o andamento dos processos, pois esses documentos eram validados em, pelo menos, três ocasiões diferentes: despacho saneador; parecer final; e homologação pelo ministro da Educação. Com as novas regras, pressupõe-se a boa-fé das instituições, além de dar agilidade nas decisões dos pedidos de credenciamento e recredenciamento”.

Outra mudança importante ocorreu em relação às exigências do plano de garantia de acessibilidade e do laudo de segurança predial. A partir de agora, para o pleno atendimento desses requisitos, basta a IES apresentar o alvará de funcionamento válido emitido para imóvel localizado no endereço informado.

Além disso, estão dispensados procedimentos como a apresentação de cópia autenticada e o reconhecimento de firma de documentos expedidos no país a serem apresentados à Seres. “O objetivo é simplificar e desburocratizar a apresentação e a validação dos documentos apresentados nos processos regulatórios”, explica o secretário Paulo Almeida.

Essas medidas de simplificação vêm acompanhadas de maior responsabilização das instituições. Em caso de falsificação de documentação ou de assinatura e de cessação de cumprimento dos critérios relativos à acessibilidade e à segurança predial pela IES, será instaurado processo administrativo de supervisão, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade competente para adoção das providências cabíveis nas esferas cível e penal.

As alterações constam na Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, publicada, hoje, no Diário Oficial da União. Esse é o primeiro passo rumo à construção da nova regulação da educação superior.  

Acesse aqui a Portaria 

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Seres

FONTE: Ministério da Educação

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