MEC regulamenta supervisão acadêmica do Mais Médicos

MEC regulamenta supervisão acadêmica do Mais Médicos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 10 de agosto de 2023

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 08/08/2023
Publicado Originalmente em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/mec-regulamenta-supervisao-academica-do-mais-medicos

Foto Mais Medicos - Agência Brasil.jpeg

Imagem: Ministério da Educação

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na segunda-feira, 7 de agosto, no Diário Oficial da União, a Portaria 1.537/2023, que regulamenta a supervisão acadêmica na educação em saúde do Projeto Mais Médicos para o Brasil. A Portaria define a supervisão acadêmica como um dos eixos educacionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil, responsável pelo fortalecimento da política de educação permanente, por meio da integração ensino-serviço no componente assistencial da formação dos médicos participantes do Projeto.

A supervisão acadêmica tem como objetivo o fortalecimento permanente da educação permanente em saúde, da integração ensino-serviço, da atenção primária à saúde, da formação de profissionais nas redes de atenção à saúde e da articulação dos eixos educacionais do Projeto Mais Médicos. A supervisão acadêmica busca “singularizar a vivência dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ofertando suporte para o fortalecimento e qualificação de competências necessárias para o desenvolvimento das ações da Atenção Primária à Saúde”.

Responsabilidades – A Portaria define todos os integrantes que participam da supervisão acadêmica: o MEC, o apoiador institucional, o tutor acadêmico, o supervisor, o gestor municipal, o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena e o médico participante.

A Portaria determina que a secretária de Educação Superior (Sesu) do MEC é responsável pela celebração dos termos de adesão e compromisso a serem firmados com as instituições de educação superior, instituições credenciadas à oferta de programas de residência médica e com as escolas de saúde pública. Os critérios de adesão das instituições supervisoras serão definidos em edital a ser publicado pela Sesu.

Além disso, também caberá à Secretaria de Educação Superior designar os representantes titulares e suplentes do MEC na Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil; regulamentar a operacionalização da supervisão acadêmica; apoiar as instituições supervisoras nas atividades de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da supervisão acadêmica, entre outras atribuições.

Segundo a Portaria, poderão aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante termo de adesão, como instituições supervisoras: instituições públicas de educação superior brasileiras; instituições credenciadas à oferta de programas de residência médica; escolas de saúde pública e entidades de ensino privadas. As instituições interessadas deverão efetuar o procedimento de adesão, por meio do sistema de informação que será indicado pela Sesu.

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO