MEC promove diálogo com Conselhos de Educação

Imagem: Ministério da Educação

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), promoveu nesta quinta-feira, 2 de maio, um webinário com os Conselhos de Educação para orientar os conselheiros sobre o Programa Escola em Tempo Integral.

Na ocasião, foi lançado o documento “Apreciação da Política de Educação Integral em Tempo Integral: diálogo com os Conselhos de Educação”. A publicação é uma construção coletiva entre a SEB/MEC, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede).

Desde sua origem, o programa tem o compromisso de trazer a participação e o acompanhamento social para o centro da implementação da política. Nesse sentido, segundo Raquel Franzim, coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da SEB, o material lançado hoje pretende orientar a atuação dos Conselhos de Educação em face da política, elaborada por municípios e estados.

“Ao longo do tempo, a gente percebeu que existem muitas dúvidas, tanto dos Conselhos quanto das secretarias de educação, sobre como é a relação entre as partes dentro do Programa Escola em Tempo Integral. Então, no material que será divulgado nesta sexta-feira, será possível ver as funções, os papéis e o fluxo de relacionamento dentro da política”, explicou.

Participantes – Além da representante do MEC, estavam presentes no evento a vice-presidente da Uncme para a Região Sul, Fabiane Bitello; e o presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e vice-presidente da Região Sudeste do Foncede, Felipe Michel Santos Araújo Braga.

Programa Escola em Tempo Integral – O programa foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, estabeleceu a presença e o papel do Conselho de Educação no âmbito do programa, a saber: 

“Art. 6º No ato de pactuação das matrículas, os entes federativos comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação. 

§ 1º A comprovação a que se refere o caput será feita mediante submissão da norma exarada pelo Conselho de Educação em plataforma digital específica, disponibilizada pelo MEC.” 


Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO