Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4, portaria estabelecendo prazos de validade para atos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior. Os período para centros universitários vão de três a cinco anos e, para universidades, cinco a dez anos.
A portaria ressalta que os prazos de vigência estabelecidos nos atos de autorização institucionais específicos para cada instituição prevalecem sobre os prazos fixados hoje e que as instituições de ensino que tiveram portarias de credenciamento ou recredenciamento expedidas antes da publicação da portaria somente deverão protocolar novo pedido de recredenciamento no ano de término da vigência do ato.
Veja também
-
Covac Direto ao Assunto: Sobrestamento de autorização dos cursos EAD
-
MEC discute ações para melhorar qualidade da graduação
-
Covac Direto ao Assunto: Novo Fies Social
-
CovacCast: Oportunidades institucionais para o final do ano. O que melhorar nesse período?
-
Seres em Diálogo debate educação superior comparada na América Latina