As instituições de ensino superior que pretendam aumentar as vagas em seus cursos de graduação (e graduação tecnológica) e que não detenham a autonomia universitária devem formular o pedido ao Ministério da Educação no período de 1º a 15 de março de 2018.
Os cursos de medicina não entram nesta regra, uma vez que possuem normas próprias. Em se tratando de cursos de Direito as IES com autonomia (universidades e centros universitários) também terão que fazer seus processos específicos.
Os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, atendendo às disposições contidas. O prazo de decisão será rápido havendo previsão de decisão do Ministério até setembro próximo. O calendário não prevê uma segunda “janela de oportunidades” em 2018.
O calendário foi fixado pela Portaria Normativa nº 24, de 21 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 daquele mês.
Fonte:IPAE 01/03/18
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