Instituições de ensino superior credenciadas para programas de pós-graduação em educação a distância passam a poder atuar também na graduação

O Ministério da Educação, através da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, editou a Portaria nº 918, de 15 de agosto de 2017, tornando pública a transformação do ato de credenciamento para oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu a distância em credenciamento para oferta de cursos superiores nessa modalidade.
O ato menciona 57 instituições, desde universidades a faculdades.
Referido aumento de abrangência fará com que se expanda ainda mais a educação a distância no Brasil.
Atualmente 446 instituições receberam permissão para atuar no setor.

Fonte:IPAE 097 – 08/17