O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até 30 de setembro o prazo para a renovação semestral dos contratos assinados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e vale para contratos simplificados e não simplificados do primeiro semestre de 2021.
O processo de renovação deve ser feito por meio do sistema SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia da covid-19.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
A autarquia responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC) também estendeu o prazo, até 30 de setembro, para os estudantes interessados em pedir transferência de curso ou de instituição de ensino e a dilatação do período de utilização do financiamento estudantil referente ao primeiro semestre do ano.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa.
O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.
Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
FONTE: ABMES
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