Governo Federal, ao criar novos cursos de medicina, estabelece um sistema de concessão e não de autorização para funcionamento de cursos por instituições de ensino superior

Um complexo e confuso sistema de criação de cursos de medicina foi criado no Brasil dentro da política do “Mais Médicos”, que surgiu com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

A sistemática estabeleceu a edição de edital com regras que impõe contrapartidas das mantenedoras privadas para o funcionamento dos cursos.

Inúmeros questionamentos ocorreram tanto no âmbito do Tribunal de Contas da União e no Judiciário Federal, em várias Unidades da Federação.

Superados alguns obstáculos o Ministério da Educação autorizou diversos cursos, já dentro da nova sistemática.

O grande risco que existe para o País é que as regras mudam substancialmente e passam a ser de regime de concessão.

A Constituição Federal diz expressamente que o ensino é livre à iniciativa privada, devendo haver “autorização” e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Os cursos de medicina fogem à regra geral e os ritos deixam à margem inclusive os tradicionais critérios que sempre vigoraram no Brasil.

As mantenedoras ao aceitarem esses critérios, para conseguirem os cursos de medicina, na verdade abrem mão de um princípio da Carta Magna, que foi obtida com grande esforço na época da Assembleia Nacional Constituinte.

 

Fonte: IPAE