Mais de 127 mil alunos que estavam com parcelas atrasadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aderiram, até 30 de março, ao programa do governo federal para renegociação de dívidas. O dado foi divulgado nesta quinta-feira (7) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em dezembro, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 1.090, que estabelece que estudantes que usaram o Fies para financiar as mensalidades de uma universidade privada tenham direito a um abatimento de até 92% no valor devido.
Essa facilidade, no entanto, foi dada apenas a que está com atraso de, no mínimo, 3 meses no pagamento. Para os que vêm conseguindo bancar as parcelas, não há nenhum benefício.
Até 30 de março, cerca de R$ 105 milhões já haviam sido repassados para a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, agentes financeiros do programa.
O prazo para contratar a renegociação com descontos de até 92% começou em 7 de março e segue até o dia 31 de agosto de 2022. Cerca de 1,3 milhão de estudantes estão endividados.
“Em pouco mais de 20 dias de renegociação, cerca de 10% dos beneficiários inadimplentes resolveram suas pendências. Esperamos que, até o fim do prazo (31 de agosto), milhares de outros beneficiários possam procurar os agentes financeiros do Fies e, assim, retirar seus nomes dos cadastros restritivos de crédito”, afirmou o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Ponte.
Segundo o Ministério da Educação, dos 2,6 milhões de contratos ativos formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de amortização, com saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Destes, mais de 1 milhão de estudantes estão inadimplentes, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa de 51,7% de inadimplência, segundo o governo, e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.
É justamente este público com dívidas com mais de 90 dias de atraso que firmaram o contrato até 2017 que podem recorrer à renegociação.
Quais são os percentuais de desconto?
Estudantes com atraso superior a 360 dias:
- Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
- Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias:
- À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
- Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.
Segundo o MEC, para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os estudantes deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. O valor mínimo da prestação é R$ 200.
Quem paga em dia não tem desconto
Os alunos que pagam as parcelas em dia ficaram de fora dos descontos oferecidos pelo governo federal neste ano.
“Cheguei lá e descobri que, como nunca atrasei nenhuma parcela, não tenho direito a nada. Fiquei revoltada. Seria melhor não pagar, então, e ignorar todas as ligações de cobrança do banco? Se eu tivesse ficado de boa esses anos todos, receberia 92% de desconto agora?”, questiona Beatriz Barauna, de 24 anos.
Beatriz formou-se no ano passado, em uma faculdade particular de Ilhéus (BA), mas ainda não conseguiu emprego na área. Ainda assim, a cada dois meses, ela tem de pagar R$ 150 (para amortização dos juros). “Estou sem renda, recebendo ajuda da minha mãe, que é professora. É um dinheiro muito suado”, diz.
A partir de junho de 2022, a jovem ainda precisará desembolsar parcelas de R$ 400 para quitar sua dívida completa. Até 2035, ela terá que pagar mais de R$ 35 mil do financiamento.
Seu caso é parecido com o de Matheus Gonçalves e de Renata Brandão, ambos de 25 anos, que também não têm direito à renegociação por pagarem o débito em dia.
“Fiquei indignado de ver que essa galera que nunca pagou nada estar com descontos de mais de 80%, enquanto eu não ganho nenhum benefício”, diz Matheus.
O MEC não informou se pretende ampliar o alcance da MP para adimplentes.
Fonte da Notícia: G1
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