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MEC e o novo marco regulatório para a educação a distância

Celso Niskier

Celso Niskier, Vice-Presidente do SEMERJ e Diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)Reitor do Centro Universitário UniCariocaoca

17/06/2024 06:00:01

Conforme antecipado pela secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), Marta Abramo, na abertura do Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular (CBESP), o Ministério da Educação (MEC) retomou o debate sobre a criação de um novo marco regulatório para a educação a distância (EAD) ofertada pelas instituições de educação superior do país.

Por meio da Portaria nº 528, de 6 de junho de 2024, o órgão estabeleceu o prazo de 31 de dezembro para a elaboração de novos referenciais de qualidade; critérios para a oferta desses cursos; e a definição de procedimentos, em caráter transitório, para os processos regulatórios de instituições e graduações a distância. Já os instrumentos de avaliação serão revisados até 10 de março de 2025, data que também marca o período de suspensão para a criação de novos cursos, bem como o aumento de vagas e a abertura de polos EAD.

Embora tenha sido provocada por questões equivocadas, como a polêmica dos cursos de licenciatura 100% a distância, a revisão da legislação referente à EAD se mostra como uma medida importante, desde que cumpridos os prazos e os ritos anunciados.

É sabido que desde a publicação do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, houve um aumento exponencial na quantidade de cursos, vagas e polos EAD, quadro que precisa ser seguido pelo avanço também na qualidade. O que não pode acontecer, de forma alguma, é a discriminação ou a taxação da educação a distância como sendo uma modalidade de segunda categoria.

Antes de qualquer coisa, o debate precisa ser pautado pela separação do joio do trigo, ou seja, é preciso, sim, melhorar o marco regulatório, mas não se pode generalizar e dizer que a modalidade não funciona. Além disso, é essencial identificar os cursos que podem ser oferecidos totalmente de forma virtual daqueles que precisam de atividades práticas nos polos, como é o caso das áreas de saúde e licenciatura.

Nesse sentido, mostra-se positivo o compromisso do Ministério da Educação de retomar o Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processo de Regulação e Supervisão da Educação Superior, o CC-Pares. Não há dúvida de que um amplo diálogo com a sociedade e as entidades representativas, como a ABMES, é o caminho mais promissor para chegarmos a uma nova normativa que garanta a sustentabilidade e a qualidade dos cursos a distância.

Antecipo que a atuação do setor particular de educação superior será no sentido de garantir a construção de uma normativa que não comprometa a existência de uma modalidade de ensino que tem se mostrado essencial para a democratização do acesso à educação superior, vide seu desempenho nos últimos Censos realizados pelo Inep.

Além disso, trabalharemos para, quem sabe, chegarmos ao entendimento coletivo de que a educação é única na sua essência. Presencial ou a distância são apenas formas distintas de fazer com que a formação profissional seja efetivada, utilizando-se da tecnologia em maior ou menor medida.

As expectativas estão elevadas em relação ao resultado final do trabalho que será realizado nos próximos meses. Como tem sido nossa prática, o setor particular de educação superior está totalmente aberto e disposto a contribuir com o que for necessário para que, mais do que uma boa regulação, tenhamos mecanismos capazes de conduzir a educação brasileira aos mais elevados patamares de qualidade e resultados.

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