RESOLUÇÃO Nº 45, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a revisão e consolidação das Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que tratam da definição da taxa efetiva de juros dos financiamentos do Fies.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – CG-Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 470, de 11 de maio de 2020; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017, em observância ao disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o encaminhamento ao Conselho Monetário Nacional – CMN da Nota Técnica nº 2527029/2021/DINOR/COSIS/CGFIN/DIGEF/FNDE (SEI 2522421), Processo SEI/FNDE 23034.054994/2017-49, que trata da revisão, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, das Resoluções CMN que regulamentam a fixação da taxa de juros dos financiamentos do Fies, propondo a revogação e consolidação das resoluções já publicadas em único ato normativo do CMN que regulamente o inciso II do art. 5º e o inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

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