PORTARIA Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

PORTARIA Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui as Comissões Assessoras de Área (CAA), para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade – Edição 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023 e o disposto no processo SEI nº 23036.000159/2023-17, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área – CAA para a realização das atividades do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2023, ano I do 7º ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), referentes as seguintes áreas:

I – Formação Geral;

II – Agronomia;

III – Arquitetura e Urbanismo;

IV – Biomedicina;

V – Enfermagem;

VI – Engenharia Ambiental;

VII – Engenharia Civil;

VIII – Engenharia de Alimentos;

IX – Engenharia de Computação;

X – Engenharia de Controle e Automação;

XI – Engenharia de Produção;

XII – Engenharia Elétrica;

XIII – Engenharia Florestal;

XIV – Engenharia Mecânica;

XV – Engenharia Química;

XVI – Farmácia;

XVII – Fisioterapia;

XVIII – Fonoaudiologia;

XIX – Medicina;

XX – Medicina Veterinária;

XXI – Nutrição;

XXII – Odontologia;

XXIII – Zootecnia;

XXIV – Tecnologia em Agronegócio;

XXV – Tecnologia em Estética e Cosmética;

XXVI – Tecnologia em Gestão Ambiental;

XXVII – Tecnologia em Gestão Hospitalar;

XXVIII – Tecnologia em Radiologia;

XXIX – Tecnologia em Segurança do Trabalho.

Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES e exercerão suas atividades até o final dos trabalhos da Edição do Enade 2023.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão preencher os seguintes requisitos:

I – titulação de Doutor ou Mestre, admitida a indicação de Especialistas, em casos específicos;

II – exercer atividade de docência atualmente na graduação;

III – não estar exercendo cargos de chefia no MEC, CAPES, FNDE, FINEP ou INEP;

IV – não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep);

V – não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep;

VI – ter reputação ilibada;

VII – não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;

VIII – ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas atividades;

IX – ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional – AAE.

Art. 4º São atribuições dos membros das Comissões Assessoras de Área – CAA:

I – Elaborar as diretrizes e as matrizes de prova para a avaliação dos cursos.

II – Participar de capacitação virtual em elaboração e revisão técnica de itens.

III – Realizar a revisão e edição de itens elaborados para o BNI.

IV – Indicar para homologação os itens que integrarão o BNI e os que serão descartados.

V – Analisar, após aplicação do Enade, o gabarito preliminar dos itens de múltipla-escolha, os padrões de respostas dos itens discursivos e as manifestações relativas ao instrumento aplicado, a qualquer tempo.

VI – Propor o aprimoramento da avaliação através da elaboração do Relatório Final da Comissão Assessora de Área.

VII – Participar, quando solicitado pelo INEP, de eventos, de cursos e de palestras que tratem do Enade.

VIII – Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao processo de Avaliação dos Cursos de Graduação.

IX – Elaborar pareceres e produtos resultantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

X – Elaborar itens de prova quando motivadamente solicitados.

Art. 5º São obrigações dos membros das Comissões Assessoras de Área – CAA:

I – Participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas.

II – Comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades.

III – Cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela Daes.

IV – Manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado.

V – Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética.

VI – Manter regular sua situação tributária e previdenciária.

VII – participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades.

Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 5º poderá implicar na exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.

Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à Daes.

Art. 8º Os membros das CAAs assinarão Termo de Sigilo e Compromisso, devendo segui-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.

Art. 9º As reuniões das CAAs ocorrerão preferencialmente na forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações.

Art. 10 As atividades das CAAs serão realizadas na sede do Inep, ou em outro local a ser definido pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior;

Art. 11 As reuniões da comissão serão conduzidas por um membro da Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade.

Parágrafo único. O quórum mínimo nas reuniões é de três membros da respectiva CAA.

Art. 12 Os membros das CAAs receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e suas atualizações, e na Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017, bem como as diárias e as passagens, em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep.

Art. 13. Os membros das Comissões Assessoras de Área – CAA serão designados pelo Presidente do Inep, mediante edição de portaria específica.

Art. 14. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente portaria serão deliberados pela DAES com subsídios da Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.