Notice: Trying to get property of non-object in /var/www/vhosts/semerj.org.br/www/wp-content/themes/elegant-magazine/inc/hooks/blocks/block-post-header.php on line 15

Portaria Nº 569, de 16/12/2021 altera procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual In Loco realizada pelo INEP

PORTARIA Nº 569, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera artigos da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021 e da Portaria 275, de 28 de julho de 2021 referentes a procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual in Loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 7° do Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa n° 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23036.007118/2021-90, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 183, de 23 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A comissão avaliadora deverá realizar a gravação ou o registro permanente ou temporário das interações com as IES, respeitando as previsões da Lei nº 13.709/2018.

§1º As entrevistas dos discentes, docentes e do corpo técnico-administrativo não serão gravadas ou registradas.

§2º Todos aqueles que participarem das gravações ou registros deverão assinar os termos previstos nos Anexos III e IV.

§ 3º A IES deverá encaminhar ao Inep, até o último dia da visita, os termos previstos nos anexos III e IV, de todos os membros da comunidade acadêmica que participarem das gravações ou registros.

§4º Os termos dos Anexos I e II são obrigatórios para todos os avaliadores do BASis.

§5º Os termos previstos em todos os anexos dessa portaria estarão sob guarda do INEP.

§6º O descumprimento das determinações do caput ensejará o encaminhamento dos avaliadores para análise e providencias cabíveis pela DAES.

Art. 2 º Revogar o artigo 3 º da Portaria 275, de 28 de julho de 2021 e seus anexos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO (BASIS)

Na condição de avaliador do BASis, atesto ciência de que cabe ao INEP a responsabilidade de pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE, segundo a legislação, e comprometo-me a:

1. ingressar no sistema eletrônico de videoconferência designado na data e horário determinados e cumprir com pontualidade o cronograma de avaliação;

2. apresentar relatórios claros, objetivos e suficientemente densos, informando pontualmente as evidências constatadas para cada indicador do instrumento;

3. Não gravar ou registrar permanente ou temporariamente qualquer interação com a comissão avaliadora, que não seja autorizada pelo Inep.

4. garantir que o ambiente no qual estarei para a realização da avaliação mantenha o sigilo das informações que serão compartilhadas

5. valer-se de conexão internet de banda larga, estável e rápida

6. possuir domínio sobre o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação, e preferencialmente, experiência com ferramentas de videoconferência

7. manter observância sobre todas as orientações do Inep para a redação do relatório.

8. manter sob minha responsabilidade as senhas de acesso a todos os sistemas eletrônicos utilizados para a realização da avaliação externa;

9. não manter sob minha guarda, pós visita, quaisquer documentos adicionais que sejam disponibilizados pela IES em razão da avaliação externa por meio do sistema eletrônico indicado pelo INEP;

10. reportar ao INEP quaisquer situações que dificultem ou impeçam o cumprimento do cronograma de avaliação;

11. participar, sempre que convocado, de atividades de capacitação e formação continuada no âmbito do Sinaes, promovidas pelo INEP;

12. não conceder entrevistas ou quaisquer formas de exposição na mídia, além de não me manifestar em redes sociais sobre as avaliações de cuja comissão faça parte;

13. não antecipar o resultado de qualquer análise e tampouco o relatório final da avaliação à instituição;

14. evitar comparações com experiências existentes em outras instituições de educação superior;

15. utilizar somente os sistemas eletrônicos de videoconferência indicados pelo INEP;

16. não usar a ocasião da avaliação externa para realizar ou acordar palestras, cursos, promoção de livros ou outras atividades de caráter pessoal;

17. utilizar as informações coletadas exclusivamente para os objetivos da avaliação;

18. manter atualizados meus dados cadastrais; e comunicar a aposentadoria;

19. não ser servidor ou colaborador da CAPES, FNDE, INEP ou MEC; e não ser membro da CONAES ou do CNE.

20. comunicar o Inep caso seja nomeado como membro da CTAA, pois suas atividades serão suspensas no BASIS.

21. assegurar a disponibilidade completa para meu desempenho na avaliação externa nos dias de sua realização, conforme cronograma acordado, estando ciente que não é permitida a realização de atividades da minha instituição de origem simultaneamente às da avaliação.

ANEXO II

TERMO DE CONDUTA ÉTICA (BASIS)

Como docente selecionado e capacitado para integrar o Banco de Avaliadores do Sinaes – BASis, firmo este Termo de Conduta Ética, comprometendo-me a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade, segurança jurídica e interesse público, e em especial:

1. manter sigilo sobre as informações obtidas em função da avaliação externa;

2. não promover ou indicar atividade de consultoria, assessoria ou organização de eventos relacionados à atividade educacional;

3. atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade e responsabilidade;

4. respeitar a diversidade e as especificidades das instituições de educação superior e cursos de graduação avaliados;

5. não aceitar quaisquer benefícios ofertados pelas Instituições de Educação Superior em função da atividade no processo de avaliação externa;

6. comunicar o INEP sobre eventual impedimento ou conflito de interesses em relação à avaliação externa, à qual fui designado.

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, (nome completo da pessoa filmada), inscrito(a) no CPF sob o n.º_____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação e/ou registro da avaliação nº ____________, sem qualquer ônus e em caráter definitivo. A presente autorização abrangendo o uso da minha imagem na gravação e/ou registro acima mencionados é concedida ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP) a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro.

Local e data: ________________________________

Assinatura:__________________________________

ANEXO IV

TERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE GRAVAÇÃO

Eu, (nome completo da pessoa filmada), inscrito(a) no CPF sob o n.º_____________________, DECLARO que não realizarei qualquer tipo de registro ou gravação, não autorizadas pelo Inep, das reuniões e/ou entrevistas das quais participe em razão da avaliação nº ____________, sob pena de incorrer em sanções administrativas, civis e criminais.

Local e data: ________________________________

Assinatura:_________________________________

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte da Notícia: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

About The Author