PORTARIA Nº 465 á 485 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº 465, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 748/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201702053.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Rachel de Queiroz, a ser instalada na Rua Santos Dumont, nº 548, Centro, no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, mantida pelo Sistema Educacional G Nio – Eireli (CNPJ 14.309.175/0001-90).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 466, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 756/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201502318;

Art. 2º Fica credenciada a Faculdades João Paulo II – Rio Grande, a ser instalada na Rua Marechal Deodoro, nº 628, bairro Cidade Nova, no município de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional João Paulo II (CNPJ 09.152.925/0001-22).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 467, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 787/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710491;

Art. 2º Fica recredenciada a Escola de Administração de Empresas de São Paulo, com sede na Avenida 9 de Julho, nº 2029, bairro Bela Vista, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Getúlio Vargas (CNPJ 33.641.663/0001-44).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 468, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 743/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201414891;

Art. 2º Fica credenciado o Instituto Educacional Superior e Profissional a ser instalado na Rua 18, nº 30, bairro Cidade Operária, Unidade 203, no Município de São Luís, no Estado do Maranhão, mantido por Rosemeire M. do Nascimento Carvalho Serviços Educacionais – ME (CNPJ 18.910.162/0001-22).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 469, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 742/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201702248;

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ciências Jurídicas de Sete Lagoas, a ser instalada na Rua Monsenhor Messias, nº 94, Centro, no Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (CNPJ 03.239.470/0001-09).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 470, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 809/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201703152;

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte – FSCBH, a ser instalada na Rua Domingos Vieira, nº 416, bairro Santa Efigênia, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (CNPJ 17.209.891/0001-93).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 471, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 762/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710834;

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, com sede na Rodovia PE 15, KM 3,6, s/n, bairro Ouro Preto, no Município de Olinda, no Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Instrutora Missionária (CNPJ 10.579.324/0001-80).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 472, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 33/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201714710.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Regional da Bahia – Camaçari – FARB, a ser instalada na Avenida Jorge Amado, s/n, bairro Jardim Limoeiro, no município de Camaçari, no estado da Bahia, mantida pela Unirb – Unidades de Ensino Superior Da Bahia Ltda. (CNPJ 04.043.610/0001-23).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 473, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 783/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 200711949;

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop, com sede na Estrada Nanci, nº 900, Km 1, bairro Eunice, no Município de Sinop, no Estado de Mato Grosso, mantida pela Unic Educacional Ltda. (CNPJ 14.793.478/0001-20).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 474, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 767/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 200905001;

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade do Interior Paulista (FIP), com sede na Avenida Narcisa Chesini Ometto, nº 3.555, bairro Portal da Barra, no Município de Barra Bonita, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino (CNPJ 44.744.621/0001-55).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 475, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 770/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201101824.

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Comunicação e Turismo de Olinda – Facottur, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.360, bairro Novo, no município de Olinda, no estado de Pernambuco, mantida pela Soec – Sociedade Olindense de Educação e Cultura (CNPJ 69.904.449/0001-80).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 476, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 750/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201609924.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Maurício de Campos dos Goytacazes, a ser instalada na Rua Conselheiro Otaviano, s/n, Centro, no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Ser Educacional S.A (CNPJ 04.986.320/0001-13).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 477, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 785/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710428.

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista, com sede na Avenida Olívia Flores, nº 200, bairro Candeias, no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda. (CNPJ 03.735.981/0001-03).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 478, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 776/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710606.

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros, com sede na Avenida Deputado Esteves Rodriguês, nº 1.637, Centro, no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Montes Claros (CNPJ 18.143.164/0001-33).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 479, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 773/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201418186;

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Porto Feliz, com sede na Praça Dr. José Sacramento e Silva, nº 13, Centro, no Município de Porto Feliz, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Moinho Velho Ltda. (CNPJ 07.728.079/0001-10).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 480, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 807/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201510342;

Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Anhanguera de Niterói (UNIAN – RJ), com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 123, Centro, no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Anhanguera Educacional Participações S/A (CNPJ 04.310.392/0001-46).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 481, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 774/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201510989;

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Pitágoras de Contagem, com sede na Avenida Babita Camargos, nº 1.295, bairro Cidade Industrial, no Município de Contagem, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (CNPJ 03.239.470/0001-09).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 482, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 779/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201611158.

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Três Pontas, com sede na Praça D’Aparecida, nº 57, Centro, no município de Três Pontas, no estado de Minas Gerais, mantida por Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (CNPJ 21.420.856/0001-96).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 483, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 780/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710914.

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas de Primavera do Leste, com sede na Avenida Paulo Cezar Pereira Aranda, nº 241, bairro Jardim Riva, no município de Primavera do Leste, no estado de Mato Grosso, mantida pela UNIC Educacional Ltda. (CNPJ 14.793.478/0001-20).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 484, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 818/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201101543.

Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Planalto do Distrito Federal, com sede na Avenida Pau Brasil, Lote 2, bairro Águas Claras, em Brasília, no Distrito Federal, mantido pela ASSOBES Ensino Superior S/S Ltda. (CNPJ 01.711.282/0001-06).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

PORTARIA Nº 485, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 817/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201710785.

Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Amparense (Unifia), com sede na Rodovia SP 95, Km 46,5, bairro Martírio, no município de Amparo, no estado de São Paulo, mantido pela Unisepe – União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda. (CNPJ 67.172.676/0001-33).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

ORTARIA Nº 108, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade, contendo informações sobre as bolsas de estudo e respectivos demonstrativos contábeis e financeiros.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO BARROSO FARIA

ANEXO

CNPJNome da EntidadeLocalNº do ProcessoNota TécnicaTipo (Concessão/Renovação)Período de Certificação
121.585.955/0001-28OBRAS SOCIAIS SANTA RITA DE CASSIAJuiz de Fora/MG23000.019542/2017-16114/2019Renovação01/01/2018 a 31/12/2022
254.158.639/0001-29CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTIL”SAGRADA FAMILIA”Franca/SP23000.036155/2017-3677/2019Renovação21/11/2017 a 20/11/2022
327.190.347/0001-09ASSOCIAÇÃO FEMININA BRASILEIRADE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA – AFBEABelo Horizonte/MG23000.038231/2018-29101/2019Renovação01/01/2019 a 31/12/2021
476.721.711/0001-17ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE PARAÍSO DO NORTEParaíso do Norte/PR23000.014918/2018-792184/2018Concessão3 (três) anos
508.136.368/0001-93EDUCANDARIO JESUS MENINOCurrais Novos/RN23000.025041/2018-412268/2018Concessão3 (três) anos
698.675.093/0001-59CENTRO COMUNITÁRIO VERANENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIAVeranópolis/RS23000.019734/2018-032269/2018Renovação15/06/2018 a 14/06/2021
754.138.482/0001-70GRUPO ESPIRITA SAMARITANOSão José de Rio Pardo/SP23000.047435/2017-7035/2019Renovação03/02/2016 a 02/02/2021
833.892.738/0001-60ABRIGO TERESA DE JESUSRio de Janeiro/RJ23000.049663/2017-8463/2019Renovação01/01/2018 a31/12/2020
960.960.465/0001-16FUNDACAO VISCONDE DE PORTO SEGUROSão Paulo/SP23000.009990/2012-99150/2019Renovação01/01/2013 a 31/12/2015
1000.591.192/0001-58ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA COMUNITÁRIA FAMÍLIA AGRÍCOLA REGIÃO C. DANTASCícero Dantas/BA71000.141761/2014-72130/2019Concessão3 (três) anos
1105.349.667/0001-18INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORACametá/PA23000.025915/2018-612354/2018Renovação14/05/2015 a 13/05/2018
1246.116.281/0001-43GRUPO ESPIRITA CAIRBAR SCHUTELCampinas/SP23000.018504/2017-3878/2019Renovação05/05/2017 a 04/05/2020
1349.221.302/0001-89CRECHE DOM JOSE DE MATOS PEREIRABarretos/SP23000.024667/2016-7983/2019Renovação24/08/2015 a 23/08/2020
1449.454.960/0001-10DISPENSARIO ANTONIOFREDERICO OZANAMIndaiatuba/SP23000.007989/2018-1586/2019Renovação01/04/2018 a 31/03/2021
1575.951.285/0001-45CENTRO SOCIAL E EDUCACIONALALDEIA INFANTIL BETESDAToledo/PR23000.009221/2017-03110/2019Renovação05/05/2017 a 04/05/2020
1683.467.266/0001-76ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃOE EDUCAÇÃO TUBARONENSETubarão/SC23000.014625/2018-91151/2019Renovação27/04/2018 a 26/04/2021

PORTARIA Nº 109, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, as entidades terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO BARROSO FARIA

ANEXO

CNPJNome da EntidadeLocalNº do ProcessoNota Técnica
155.986.699/0001-00UNIFICACAO KARDECISTA DE RIBEIRAO PRETORibeirão Preto/SP23000.011813/2018-6831/2019
242.117.465/0001-77INSTITUTO DAS FILHAS DO DIVINO ZELORio de Janeiro/RJ23000.017892/2012-25119/2019
367.132.746/0001-20NUCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO HUMANOSão Paulo/SP23000.006060/2018-7998/2019
446.044.228/0001-84SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTENCIA A INFANCIACampinas/SP23000.011700/2016-09105/2019
540.633.554/0001-40FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, TECNOLOGICO, ECONOMICO, SOCIOCULTURAL, TURISTÍCO E AMBIENTALJuazeiro/BA23000.031857/2018-1292/2019
650.839.919/0001-41SÃO FRANCISCO DE ASSIS ACAO COMUNITARIAE PROMOCAO SOCIAL – ACOPBauru/SP23123.003726/2010-932050/2018
796.042.999/0001-00LEGIÃO DA CRUZ DE LIVRAMENTOSantana do Livramento/RS23000.000802/2017-7175/2019
805.280.665/0001-10CRECHE ESCOLA BENEFICIENTE TIA ALDASalvador/BA23000.008382/2018-52121/2019
907.681.004/0001-21CASA DE ARTE E CULTURA SOCIAL SO SWINGRio de Janeiro/RJ23000.030985/2018-312262/2018
1045.929.031/0001-60EDUCANDARIO INFANTIL SAO MIGUEL ARCANJOSão Miguel Arcanjo/SP23000.052546/2016-17100/2019
1120.036.141/0001-71CRECHE DIVINO PAI ETERNOCampina Verde/ MG23000.038291/2016-80107/2019
1295.561.072/0001-14CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILPADRE DOMINGOS ROVEDATTILondrina/PR23000.022339/2017-192273/2018
1326.046.839/0001-54FUNDAÇÃO ESPÍRITA IRMÃO GLACUSContagem/MG23000.003364/2013-702233/2018
1420.896.486/0001-03CENTRO SOCIAL RURAL DA COMUNIDADE DE BOA VISTAJuatuba/MG23000.026734/2018-512279/2018
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