PORTARIA Nº 43, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA Nº 43, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 79/2019/DIRAP/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do processo de Supervisão Administrativa CEBAS nº 23000.030857/2018-97, resolve:

Art. 1º. Manter o Certificado conferido à Associação Educativa Evangélica, CNPJ nº 01.060.102/0001-65, nos autos do processo nº 23123.001736/2011-75, pela Portaria nº 173/2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 13/03/2017, Seção 1, p. 14, relativo ao período de 13/03/2017 a 12/03/2020;

Art. 2º. Cientifique-se a Associação Educativa Evangélica, CNPJ nº 01.060.102/0001-65;

Art. 3º. Cientifique-se o Tribunal de Contas da União;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BRAGA

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