PORTARIA Nº 40, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Portaria MEC nº 1.071, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, em 2021, para implementação das Escolas Cívico-Militares – Ecim nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.071, de 24 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ……………………………………………..
Parágrafo único. Os Estados e o Distrito Federal interessados na implantação das Ecim deverão encaminhar Ofícios-Resposta até 25 de janeiro de 2021.” (NR)
“Art. 6º O MEC divulgará, em 26 de janeiro de 2021, em seu sítio eletrônico, a listagem das manifestações de interesse bem como as vagas remanescentes e não preenchidas pelos Estados e o Distrito Federal.” (NR)
“Art. 7º ………………………………………….
§ 1º Após publicação, no sítio do MEC, das vagas remanescentes por Estado, os Municípios interessados em participar do Pecim terão até 5 de fevereiro de 2021 para se manifestarem oficialmente quanto ao interesse.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
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