PORTARIA Nº 312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.021188/2022-11, resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.

Art. 2º O preenchimento do Coleta dos anos base 2021 e 2022 seguirá os prazos definidos abaixo.

Parágrafo único. Em virtude da realização da Avaliação Quadrienal no ano de 2021, excepcionalmente, o calendário a seguir contemplará também o Coleta ano base 2021.

AtividadeData
COLETA – ano base 2021Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa*Todas as informaçõesAté24/03/2023
COLETA – ano base 2021Homologação pela pró-reitoriaAté31/03/2023
COLETA – ano base 2022Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa*Todas as informaçõesAté26/05/2023
COLETA – ano base 2022Homologação pela pró-reitoriaAté02/06/2023

Art. 3º A submissão e a análise das propostas de cursos novos para o ano de 2023 seguirão o calendário abaixo.

AtividadeData
Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCNAté 04/08/2023
Período de submissão das propostas de cursos novos02/10/2023 a17/11/2023
Análise documental20/11/2023 a31/01/2024
Análise de mérito pelas comissões de Área de AvaliaçãoA partir de 05/02/2024

Art. 4º Os procedimentos de alterações aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento seguirão o calendário abaixo:

ProcedimentoAtividadeData
Fusão;Migração;Mudança da forma de atuação(singular ou associativa).Submissão05/06/2023 a30/06/2023
Fusão e Migração;Mudança da forma de atuação(singular ou associativa);Análise técnica DAV03/07/2023 a11/08/2023
Mudança de nomenclatura;Análise de mérito –Áreas de Avaliação14/08/2023 a20/10/2023
Mudança da área básica ou de área de avaliação;Análise pelo CTC-ES*Até 30/11/2023
Mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional).Publicação doresultadoAté 20/12/2023

*No que for pertinente.

§1º A mudança de nomenclatura, de área básica ou de área de avaliação e de modalidade de programa podem ser solicitadas a qualquer tempo, porém, se requeridas até 30/06/2023, terão seus pedidos analisados de acordo com o calendário.

§2º Caso as mudanças citadas no parágrafo 1º forem solicitadas após a data determinada, a análise ocorrerá de acordo com a publicação de novo calendário da DAV.

Art. 5º A suspensão temporária das atividades e a desativação a pedido podem ser solicitadas a qualquer tempo nos termos da Portaria 201, de 7 de outubro de 2022, com antecedência mínima de 6 meses da sua implementação.

Art. 6º O Seminário de Meio Termo será realizado durante os meses de outubro e novembro de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO