MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.021188/2022-11, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.
Art. 2º O preenchimento do Coleta dos anos base 2021 e 2022 seguirá os prazos definidos abaixo.
Parágrafo único. Em virtude da realização da Avaliação Quadrienal no ano de 2021, excepcionalmente, o calendário a seguir contemplará também o Coleta ano base 2021.
Atividade | Data |
COLETA – ano base 2021Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa*Todas as informações | Até24/03/2023 |
COLETA – ano base 2021Homologação pela pró-reitoria | Até31/03/2023 |
COLETA – ano base 2022Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa*Todas as informações | Até26/05/2023 |
COLETA – ano base 2022Homologação pela pró-reitoria | Até02/06/2023 |
Art. 3º A submissão e a análise das propostas de cursos novos para o ano de 2023 seguirão o calendário abaixo.
Atividade | Data |
Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCN | Até 04/08/2023 |
Período de submissão das propostas de cursos novos | 02/10/2023 a17/11/2023 |
Análise documental | 20/11/2023 a31/01/2024 |
Análise de mérito pelas comissões de Área de Avaliação | A partir de 05/02/2024 |
Art. 4º Os procedimentos de alterações aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento seguirão o calendário abaixo:
Procedimento | Atividade | Data |
Fusão;Migração;Mudança da forma de atuação(singular ou associativa). | Submissão | 05/06/2023 a30/06/2023 |
Fusão e Migração;Mudança da forma de atuação(singular ou associativa); | Análise técnica DAV | 03/07/2023 a11/08/2023 |
Mudança de nomenclatura; | Análise de mérito –Áreas de Avaliação | 14/08/2023 a20/10/2023 |
Mudança da área básica ou de área de avaliação; | Análise pelo CTC-ES* | Até 30/11/2023 |
Mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional). | Publicação doresultado | Até 20/12/2023 |
*No que for pertinente.
§1º A mudança de nomenclatura, de área básica ou de área de avaliação e de modalidade de programa podem ser solicitadas a qualquer tempo, porém, se requeridas até 30/06/2023, terão seus pedidos analisados de acordo com o calendário.
§2º Caso as mudanças citadas no parágrafo 1º forem solicitadas após a data determinada, a análise ocorrerá de acordo com a publicação de novo calendário da DAV.
Art. 5º A suspensão temporária das atividades e a desativação a pedido podem ser solicitadas a qualquer tempo nos termos da Portaria 201, de 7 de outubro de 2022, com antecedência mínima de 6 meses da sua implementação.
Art. 6º O Seminário de Meio Termo será realizado durante os meses de outubro e novembro de 2023.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
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