PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar avaliação de processos, levantamento de informações, discussão sobre alocação de recursos e definição de novas diretrizes para a continuidade do Programa Incluir – Acessibilidade na Educação Superior, estabelecido pela Portaria Normativa nº 14, de 24 de abril de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando os autos do Processo nº 23000.015518/2020-03, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar avaliação de processos, levantamento de informações, discussão sobre alocação de recursos e definição de novas diretrizes para a continuidade das ações relativas ao Programa Incluir – Acessibilidade na Educação Superior, estabelecido pela Portaria Normativa nº 14, de 24 de abril de 2007.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar levantamento de informações e do cenário atual para subsidiar a elaboração de diretrizes com vistas à continuidade das ações institucionais que garantam a inclusão de estudantes com deficiência na educação superior; e

II – apresentar proposta de aperfeiçoamento, minuta de resolução de diretrizes e demais definições pertinentes ao Programa.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – Semesp do Ministério da Educação – MEC.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – dois representantes da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação;

II – dois representantes da Secretaria de Educação Superior; e

III – dois representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

Parágrafo único. Poderão ser convidados para as reuniões técnicos e especialistas do Ministério da Educação que tenham contribuições relevantes às discussões sobre Acessibilidade na Educação Superior.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das secretarias e designados em ato da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação.

Art. 4º O quórum mínimo para o início das reuniões do Grupo de Trabalho e para realização das votações será de três membros, com presença de ao menos um representante de cada secretaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão de trabalho a que se propõe.

Art. 7º A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

MILTON RIBEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.