PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar avaliação de processos, levantamento de informações, discussão sobre alocação de recursos e definição de novas diretrizes para a continuidade do Programa Incluir – Acessibilidade na Educação Superior, estabelecido pela Portaria Normativa nº 14, de 24 de abril de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando os autos do Processo nº 23000.015518/2020-03, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar avaliação de processos, levantamento de informações, discussão sobre alocação de recursos e definição de novas diretrizes para a continuidade das ações relativas ao Programa Incluir – Acessibilidade na Educação Superior, estabelecido pela Portaria Normativa nº 14, de 24 de abril de 2007.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar levantamento de informações e do cenário atual para subsidiar a elaboração de diretrizes com vistas à continuidade das ações institucionais que garantam a inclusão de estudantes com deficiência na educação superior; e
II – apresentar proposta de aperfeiçoamento, minuta de resolução de diretrizes e demais definições pertinentes ao Programa.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – Semesp do Ministério da Educação – MEC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – dois representantes da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação;
II – dois representantes da Secretaria de Educação Superior; e
III – dois representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para as reuniões técnicos e especialistas do Ministério da Educação que tenham contribuições relevantes às discussões sobre Acessibilidade na Educação Superior.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das secretarias e designados em ato da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação.
Art. 4º O quórum mínimo para o início das reuniões do Grupo de Trabalho e para realização das votações será de três membros, com presença de ao menos um representante de cada secretaria.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão de trabalho a que se propõe.
Art. 7º A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
MILTON RIBEIRO
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